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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
BA (8)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26986 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Substitutivo Relator Deputado Bernanrdo Cabral a seguinte redação: § 4o. - A lei não poderá escluir da apreciação do poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direção ou interesse individual, coletivo ou difusão. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar a proteção jurisdicional aos interesses individuais coletivos ou difusos. Não podemos concordar com que apenas interesses, que nem sempre se traduzem em direitos, possam ter proteção jurisdi- cional, mormente quando se trata de interesses difusos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26987 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 24 do artigo 6o. do Substitutivo relaor Deputado Bernardo Cabaral a seguinte redação: § 24 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas, a obrigação de reparar o dono e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidos e executados contra os sucessores do autor do delito até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias, os direitos alimentares dos dependentes menores, inclusive os direitos de nascituro. 
 Parecer:  A Emenda da nova redação ao parágrafo 24 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, prevendo a individualização da pena. A redação dada ao dispositivo não se coaduna com a téc- nica constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26988 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 28 do artigo 6o. do Substitutivo Relator Deputado Constituinte Bernardo Cabral a seguinte redação: § 28 - Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentária, de depositário infiel, de fraude falimentar e de retenção indevida de tributos, contribuições previdenciárias, sindicais e assemlhadas, taxas e emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros para serem recolhidos aos cofres públicos, bem assim como nas hipóteses de açambarcamento para fins de especulação e sonegação de gêneros e mercadorias de primeira necessidade, consoante dispuser a lei ordinária. 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo 6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla- ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27022 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 22 do Substitutivo Relator Deputado Bernardo Cabral a seguinte redação: "Art. 22 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ou interesse, individual ou coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato certo e determinado, devidamente comprovado, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 1o. - O mandado de segurança será admitido contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrente do exercício de atribuições do Poder Público. § 2o. - As associações civis e sindicais e as representativas de categorias profissionais terão legitimidade para representar seus filiados em pedidos de mandado de segurança." 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do artigo 22 do Substitutivo do Relator e a detalhar o procedimento do mandado de segurança. A nosso ver, a redação proposta contém impropriedades, que justificam o seu não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27023 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o texto dos artigos 83 e seguintes do Substitutivo Relator Bernardo Cabral para absorção dos seguintes dispositivos: "Art - O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados, do Distrito Federal e das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores e respectivos suplentes com mandato de cinco anos. § 2o. - As Nações Indígenas escolherão, por processo que adotarem, seus três Senadores e suplentes com mandato de cinco anos. § 3o. - Os Senadores Indígenas terão o privilégio de expressar-se em suas línguas maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos por especialistas no conhecimento dos seus respectivos idiomas. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27024 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o art. 228 do Substitutivo Relator Bernardo Cabral, a fim de absorver o seguinte dispositivo: "Art. - As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatal. Parágrafo único - Lei complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no país. 
 Parecer:  A emenda contraria o espírito do Projeto de Constituição que é o de conceder primazia ao setor privado, aceitando a intervenção do Estado e o monopólio apenas em circunstâncias excepcionais. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27025 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo Relator Bernardo Cabral nas disposições transitórias, Título X o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - A União incorporará imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de ministros, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá a rigorosa auditagem os gastos públicos dos Estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. - Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará no curso de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. A hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da comissão de Auditoria terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28719 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o texto do artigo 9o. e seus parágrafos, a fim de absorver os seguintes dispositivos: Art. ..... Os trabalhadores, incluindo os servidores públicos civis, sem distinção de qualquer especie, terão direito de constituir e gerir suas organizações sindicais, destinadas a arregimentar, desenvolver e promover a defesa de seus direitos e interresses, sob a única condição de aceitar seus estatutos, os quais devem resguardar a autonomia e independencia das organizações sindicais. § 1o. - é livre a filiação do trabalhador ao sindicato de sua respectiva categoria. § 2o. - É vedada a pluralidade sindical da mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico um único sindicato, numa mesma base territorial. O enquadramento sindical será feito por ramo econômico. O reconhecimento e o registro das organizações sindicais será procedido junto à respectiva entidade de âmbito nacional. § 3o. - Os trabalhadores em geral, sejam sindicalizados ou não, contribuirão com o salário de um (01) dia de trabalho para o sindicato da categoria a que pertencem. Os recursos provenientes da Contribuição Sindical serão aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo sindicato, conforme deliberação da maioria dos trabalhadores sindicalizados. § 4o. - É livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores, no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical. Art..... As organizações sindicais de grau superior de cada ramo econômico deverão participar do processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu respectivo setor. § 1o. - Aos sindicatos de trabalhadores caberá o direito de intervenção democrática no âmbito ea emprtesa, diretamente ou através de comissões sindicais, visando a defesa de seus interesses. § 2o. - É livre o estabelecimento de relação e cooperação fraterna com organização sindicais de outros países, bem como filiação a organizações sindicais internacionais. § 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de trabalhadores, inclusive das comissões de empresa, além de estabilidade no emprego, serão assegurados proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de violência à liberdades e de constrangimento no exercício de suas funções. § 4o. - Os sindicatos poderão representar os trabalhadores processuais perante o Poder Judiciário. Art.... Nas entidades representativas de categorias profissionais, a leição se dará de forma democratica, por sufrágio universal, através de voto direto, igual e escrutínio secreto, adotado o critério da proporcionalidade na constituição dos seus órgãos diretivos, assegurando-se a participação democratica de todos, ainda que minoritariamente. 
 Parecer:  A autor arrola vários dispositivos destinados a normati- zar a organização sindical, sob o princípio da unicidade sin- dical e da contribuição sindical imposta na própria Consti- tuição. A emenda prevê, ainda, a formação de comissões de empresas, a participação na elaboração do PND e a substitui- ção processual, com regulamentação das eleições sindicais. A partir da unicidade e da imposição da contribuição sin- dical, a proposta entra em choque com o pluralismo, consagra- do em nosso Substitutivo. Distancia-se de uma concepção de autonomia e fixa normas próprias de lei ordinária. Somos pela rejeição.