Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07532 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Modifica-se o Título VI, em seus artigos
252 e 253 respectivamente, do Capítulo IV - Da
Segurança Pública, do Projeto de Constituição,
passando-se a ter a seguinte redação:
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária
Federal;
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis;
V - Guardas Municipais.
Art. 253 - A Polícia Federal, instituída por
lei como órgão permanente, é destinada a:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
§ 1o. - As normas gerais relativas à
organizaçõ, etc.
..................................................
§ 2o. - A Polícia Rodoviária Federal,
corporação específica e subordinada ao Órgão
Executivo de Polícia de Trânsito do Governo
Federal, instituída por lei, destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais,
zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e das próprias
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico de drogas, à
sonegação, ao contrabando e ao descaminho. | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão de item no art.252 e 253, res-
pectivamente.
Entendemos favorável ao art.252 e contrário ao 253, por
ser matéria de lei ordinária.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09859 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | -----Suprima-se o caput do art. 413 do projeto de
constituição da Comissão de Sistemetização | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10232 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: ART. 351
SUPRIMIR O ARTIGO 351 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art.351.
Foi acolhida pelo relator.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33068 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADIIVA
Acrescenta ao inciso XIX, do art. 7o., a
atividade penosa:
Art. 7o. - ..................................
XIX - adicional de remuneração para as
atividades consideradas insalubres, perigosas ou
penosas. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 124 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda propõe a supressão do artigo
124, que prevê a criação, por lei, dos juizados de instrução
criminal.
A justificação bem argumenta, no sentido de que a inves-
tigação criminal já se encontra adequadamente distribuída
entre a autoridade policial (art. 6o. § 29), o Ministério Pú-
blico (art. 169) e o próprio Poder Judiciário (art. 119).
Desnecessária, pois, a previsão do artigo 124.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01275 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 18 (do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
- 1a. edição do Projeto de Constituição aprovado
em 1o. turno de votação).
Suprima-se, do art. 18 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
(1a. edição do texto do Projeto de Constituição
aprovado em 1o. turno de votação) a
palavra:..."legalmente"... | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
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