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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
AL (3)
Nome
TEOTÔNIO VILELA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do art. 165, letra C, do Projeto de Constituição "B", as seguintes expressões: "de financiamento ao setor produtivo" e "através de instituições financeiras de caráter regional." 
 Parecer:  A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva ser mantida no texto constitucional, assegura a participação do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes- te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re- cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem- pre o desenvolvimento daquelas regiões. Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se, do art. 207, inciso III, "in fine", do Projeto de Constituição "B", a expressão: "de primeiro e segundo graus". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01621 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 9o., § 1o. - Projeto (B) Corrija-se a redação do § 1o., do art. 9o., para restabelecer a redação do § 1o., do art. 11, do Projeto aprovado no 1o. turno, na forma seguinte: "Art. 11 - ................................ § 1o. - Quando se tratar de serviços ou atividades essenciais em lei, esta disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade." 
 Parecer:  O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno de votação. Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa, mais objetiva. Pela rejeição.