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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
MG[X]
Nome
SÍLVIO ABREU[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00985 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do artigo 108, do Capítulo V - da defensoria Pública e da Advogacia. Modifique-se, no Capítulo V, a redação do artigo 108, adotando-se a seguinte: Art. 108. - É instituida a Defensoria Pública, em todas as instâncias, para a defesa dos juridicamente necessitados, observandoos mesmos princípios institucionais do Ministério Público. 
 Parecer:  Contrário. O parágrafo único do art. 108 já assegura ao De- fensor Público as garantias do Ministério Público. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00986 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do art. 67, do substitutivo, pelo seguinte: Parágrafo único: A Justiça de Paz, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos, é competente para a habilitação e celebração do casamento, além de atribuições conciliatórias entre partes litigantes, mediante expressa recomendação do Juiz de Direito. 
 Parecer:  Não me parece prudente impor-se aos Estados a justiça de Paz. Prefiro-a voluntária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00987 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 67 do Substitutivo pelo seguinte: Art. 67. - Os Estados poderão instalar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, varas Distritais, com a Subcomissão do Fôro da Comarca e a definição da jurisdição territorial. 
 Parecer:  Não me parece necessária esta autorização. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00988 APROVADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 2o. do art. 108, do substitutivo. O - 2o. do art. 108 passa a ter a seguinte redação: Art. 108 § 1o. § 2o. Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dso Estados. 
 Parecer:  Favorável. O texto proposto aperfeiçoa o anteprojeto.