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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (8)
Uf
RJ (8)
Nome
RUBEM MEDINA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17892 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do Art. 198. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17896 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 12, inciso IV, alínea "C" pela seguinte redação: c) é garantido o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvados os casos de profissões cujo exercício e pre- qualificações sejam regulados em lei. 
 Parecer:  A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi- da pelo Substitutivo do Relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17904 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se o art. 474 e seus parágrafos 1o. 2o. e 3o. do Projeto. Artigo e parágrafos suprimidos: Art. 474. - Ficam extintos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei no. 5.107 de 13 de setembro de 1966, o Programa de Integração Social, instituído pela Lei Complementar no. 7 de 07 de setembro de 1970 e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar no. 8 de 03 de dezembro de 1970. § 1o. - As atuais contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. § 2o. - As atuais contribuições para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego. § 3o. - Os patrimônios anteriormente acumulados do Fundo de Garantia por tempo de serviço e do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são apreservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis que os criaram, com exceção do saque por demissão e do pagamento do abono salarial. 
 Parecer:  Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28607 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Confira-se ao § 5o. do Art. 6o. a seguinte redação: "§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais da pessoa". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo. Concordamos em parte com a proposta. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28738 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, do § 5o. do art. 6o., a palavra "estereotipar". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo. Concordamos em parte com a proposta. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01745 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Procedem-se as seguintes modidificações no Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: I - acrecente-se ao art. 1823 o inciso VIII, com a seguinte redação: "VIII - metais nobres e pedras preciosas." II - acrescente-se ao art. 182 um parágrafo com a seguinte redação: "é O imposto de que trata o inciso VIII incidirá uma única vez sobre as operações de extração, circulação ou consumo de metais nobres e pedras preciosas, excluída a incidência sobre elas de otros tributos." III - acrescente-se ao art. 186 o inciso III, com a seguinte redação: "III - sessenta por cento do produto de arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII do art. 182." IV - acrescente-se ao art. 187 um inciso com a seguinte redação. "X - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII do art. 182." 
 Parecer:  Quer a Emenda criar na competência da União o Imposto sobre metais nobres e pedras preciosas, prevendo sua incidência uma única vez e a distribuição do produto de sua arrecadação. Assim, 60% ( sessenta por cento ) para os estados e Distrito Federal e 30% ( trinta por cento ) para os municípios, fortalecendo os recursos financeiros a eles alocados. É justificada a criação do tributo tendo presente as consideráveis riquezas minerais do País e sua racional exploração. Pela aprovação, com a redação da Emenda coletiva já acolhida. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01504 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno), a seguinte expressão: "§ 2o. ...limitados os recursos das decisões dos tribunais regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo desta Constituição ou de lei federal"". 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen- sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên- cias da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01505 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 59. - 5o. do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno), os seguintes termos: - 59. ...a eleição das respectivas mesas, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente"". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do segmento do § 5o. do art. 59 que veda a recondução ao mesmo cargo das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nas eleições imediatamen- te subsequentes, matéria tipicamente regimental, constitucio- nalizada durante o período autoritário. Entendo que a norma é incompatível com a forte conotação democrática do Projeto, com a agravante de atingir, cerceando-a, a manifestação da vontade dos que representam as aspirações do povo brasileiro brasileiro, no tocante à sua participação no processo decisó- rio. Sou pela aprovação da emenda, em favor da afirmação crescente de nossa vocação democrática.