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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ROBERTO CAMPOS in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
MT (3)
Nome
ROBERTO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A supressão do art. 3o. parece nos adequada. Todavia, en tendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria, especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de reprocidade e acordos internacionais. Nesse sentido, consideramos prejudica a emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 2o. do Anteproejto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Entendemos que cabe à lei ordinária tratar da organização e regras de funcionamento do sistema financeiro nacional,par- ticularmente em questão de horário de funcionamento, locais, etc. Todavia, a Constituição deve fixar normas gerais sobre a matéria. Nesse sentido, consideramos prejudicada a emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A Corte Magna deve conter princípios sobre a participa- ção do capital estrangeiro. Entendemos porém, que na área do sistema financeiro, a lei deve regular as condições, limites, restrições, etc, de ingresso de capital estrangeiro - como aliás, observa-se na maioria dos países. Nessa matéria, todavia, somos favoráveis a princípios que resguardem os interesses nacionais, os acordos internacio nais e os critérios de reciprocidade. Por estas razões, consideramos prejudicada a Emenda.