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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
ES (3)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07854 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo no Título IX, Capítulo VII, onde couber: "Art. Os menores considerados carentes, os órfãos e os menores abandonados serão atendidos em escolas criadas especialmente para este fim, onde, em turno não inferior a oito horas, ser-lhes-á oferecido ensino regular e profissionalizante, além de vestuário, alimentação, lazer e proteção à saúde física e mental". 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07858 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos no Título I, Dos Princípios Fundamentais, onde couber: "Art. É dever do Estado manter equilíbrio entre os princípios de soberania nacional e os princípios que regem a convivência internacional. O Estado manterá um sistema de defesa constituído das Forças Armadas, adequadamente equipadas para defesa dessa soberania. Parágrafo único. É vedado ao Estado, em nome da Soberania ou a qualquer título, promover a guerra de conquista ou agressão a qualquer país, bem como de manter políticas que possam exacerbar conflitos, ou apoiar posturas de prepotência ou agressão de países sobre outros países. Art. O Brasil adotará, nas relações internacionais, políticas de convivência pacífica, respeitando o pluralismo de regimes, de crenças, de culturas e de ideologias. Art. O respeito à autodeterminação e à solução negociada de conflitos orientará o relacionamento do País com as outras nações. O Brasil contribuirá de forma efetiva para o fostalecimento de organismos supranacionais, junto aos quais buscará sempre promover a defesa dos princípios da paz, da solidariedade e do respeito à autodeterminação de cada povo. Art. O Brasil defenderá a desmilitarização do espaço, das regiões polares, do subsolo e das regiões subaquáticas. Art. Contraria os princípios constitucionais o uso da tecnologia em favor da escalada armamentista. Os avanços tecnológicos terão aplicações pacíficas, capazes de desenvolver o bem-estar e a solidariedade entre os povos. Art. Os princípios constitucionais de convivência pacífica, solidariedade, justiça e paz orientarão as políticas governamentais quer no âmbito interno, quer inspirado as posturas do País. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07861 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao inciso V, do Art. 108: Autorizar e aprovar empréstimos, operações e obrigações de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedade sob o seu controle, os quais só vigorarão a partir da data de sua aprovação. § 1o. - A competência de que trata o item I, deste artigo, é indelegável e não é permitida a autorização genérica e antecipada, ainda que sob certas condições e dentro de certos limites. § 2o. - Os Estados e os Muncipío, antes de obter a aprovação do Senado, devem submeter o pedido às Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipais respectivas, às quais se aplica o disposto no parágrafo anterior. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva ampliar a competência priva- tiva do Senado Federal relativamente às operações de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fim de incluir as operações in- ternas; estabelece a indelegabilidade de tal competência e veda a concessão de autorização genérica; e determina a obri- gatoriedade de os Estados e Municípios obterem aprovação das respectivas Assembléias e Câmaras previamente à aprovação do Senado. De início, cabe ressaltar ser de tradição do processo Constitucional brasileiro a observância do princípio de inde- legabilidade das competências privativas ou exclusiva.A maté- ria está prevista, no Projeto de Constituição, em seu artigo 130o., parágrafo 1o. Assim, quanto ao parágrafo 1o. da Emenda em exame, con- sideramo-lo satisfeito. Quanto aos demais, não obstante os elevados propósitos dos Nobres Constituintes, a matéria conflita com a sistemáti- ca adotada no Projeto de Constituição. Pela aprovação parcial.