separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RITA CAMATA in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
EMEN::E in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (7)
Uf
ES (7)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. É vetado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objeto social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati- vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Os proposítos da emenda apresentada pelo nobre Constituinte, adequam-se aos princípios que nortearam a elaboração do Substitivo, e nele foram acolhidos. Parcialmente aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 11. Aos juízes federais compete processar e julgar, em 1a. instância, os crimes praticados por administrador de instituição financeira e por autoridade pública federal, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em detrimento de bem ou de interesse de pessoa física ou de pessoa jurídica." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 11. Aos juízes federais compete processar e julgar, em 1a. instância, os crimes praticados por administrador de instituição financeira e por autoridade pública federal, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em detrimento de bem ou de interesse de pessoa física ou de pessoa jurídica." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00540 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 16. Lei Complementar aprovará Código Financeiro Nacional, dispondo especialmente sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, inclusive das autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, e demais entidades controladas pelo poder público; III - concessão de garantias pela União e demais entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos de dívida pública; V - fiscalização financeira. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos do anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 5o. - Compete privativamente ao Banco Central emitir moeda, observados os critérios e limites estabelecidos em lei. Par. 1o. - A lei disporá sobre a organização, funcionamento e demais atribuições do Banco Central do Brasil, bem como sobre os impedimentos aplicáveis a quem houver exercido cargo na sua diretoria. par. 2o. - É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Os empréstimos conedidos a instituições financeiras adstritos à execução das políticas monetárias e cambial. Par. 3o. - O Banco Central do Brasil poderá comprovar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, no mercado, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Par. 4o. - O presidente e os diretores do Banco Central do Brasil terão mandato de quatro anos, serão indicados pelo Presidente da República e nomeados após aprovação do Senado Federal. Sua exoneração poderá ser pedida pelo Presidente da República, e somente será efetivada após a aprovação do Senado Federal." II - Suprima-se o artigo 6o. do anteprojeto em causa. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00553 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 7o. - A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agente exclusivo o Banco do Brasil S.A. Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e de entidades públicas, que recebam recursos orçamentários da União, serão depositadas exclusivamente no Banco Central do Brasil." 
 Parecer:  A centralização de execução financeira da União deve ser da competência do Tesouro Nacional. Todavia, o Banco do Brasil deve ser apenas agente pagador exclusivo, visto que, não há razão para monopólio do Banco do Brasil nas operações de colocação e resgate de títulos da dívida pública. Tanto as disponibilidades de Caixa da União, como aquelas de entidades que recebam verbas do Orçamento Público devem ser depositadas no Banco Central, com o objetivo específico de reduzir o custo da dívida mobiliária da União. Somos pelo acolhimento da Emenda da ilustre Constituinte Aprovada.