ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08283 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 270 § 2o. do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 270
§2o. - o imposto de que trata o item IV:
III - Não incidirá sobre as máquinas,
equipamentos e veículos utilitários, adquiridos
pelas Prefeituras Municipais com até 20.000
habitantes. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Renato Johnsson quer contemplar com
imunidade do IPI as máquinas, equipamentos e veículos utilitá
rios, adquiridos pelas Prefeituras Municipais com até 20.000
habitantes.
Data venia, a matéria é pertinente à lei ordinária fede-
ral, em que, se cabíveis, devem ser dadas isenções de impos-
tos, suprimíveis quando não mais de justificarem. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08284 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Adicione-se a letra "c"" ao art. 272, § 11,
inciso II, do Projeto de Constituição:
Art. 272
§ 11
II - não incidirá:
c) sobre máquinas, equipamentos e veículos
utilitários adquiridos pelas Prefeituras
Municipais com até 20.000 habitantes. | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08285 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b"" do item II, do § 11,
do Art. 272, do Projeto de Constituição:
Art. 272
§ 11.
II -
b) Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir a não incidência do ICM nas
operações que destinem a outros Estados petróleo, combustí-
veis líquidos e gasosos e energia elétrica.
Entendemos que a tal imunidade deve permanecer nas men
cionadas operações. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08286 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "a"", do inciso I, do artigo
17, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 17
I -
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos;" | | | Parecer: | O texto do dispositivo constante do projeto constitucio-
nal é mais claro e objetivo, de forma a não deixar dúvidas
para orientação da legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08287 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do Art. 52, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 52
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de todos so recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo, em seu território,
com o fim de produzir eletricidade. | | | Parecer: | A emenda reduz a amplitude do artigo 52, §2o., o que não é
aceitável. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08288 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 397 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição:
Art. 397 - Suprima-se integralmente.
Parágrafo único - Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não terminar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa termina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada em outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08290 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "q" do inciso IV, do artigo 17,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 17
IV
q) é assegurada a participação de
representante dos empregados da empresa nos
processos decisórios relativos ao reaproveitamento
de mão-de-obra e aos programas de reciclagem,
sempre que importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício; | | | Parecer: | A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores
da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea
"q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto.
Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9,
a matéria é de lei ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08292 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 306, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 306
§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | Não se justifica tal proposição, tendo em vista que o sis-
tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui
hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos
Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração
de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou-
tros Estados.
Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me-
lhor como matéria de lei infra-constitucional, pela peculia-
ridade de seu objeto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08293 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335,
que trata das contribuições sociais, do Projeto de
Constituição.
Art. 335
§ 1o. - Suprima-se integralmente.
§ 2o. - Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08294 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 272
11
I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular; | | | Parecer: | Quer a emenda alterar o parágrafo 11 do artigo 272 do
Projeto.
Entendemos que a redação contida no projeto define com
melhor precisão o alcance do tributo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08295 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 13
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária;" | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08296 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263,
do Projeto de Constituição.
Art. 263
"parágrafo único. As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instruir."" | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08297 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 13
I
d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08299 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 6o.
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | Parecer: | A justificativa do nobre Constituinte Deputado Renato
Johnsson está muito, muito bem fundamentada. Só lhe faltou
lembrar, na linha dos que querem democratizar a livre inicia-
tiva, ou melhor, que querem que o Estado democratize a livre
iniciativa, um recente governante que costumava dizer que de-
ra a democracia ao país. Infelizmente, dada a opção que fize-
mos pela supressão do artigo 6o., temos de ser pela rejeição
da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08300 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redeção ao inciso II do artigo
272, do Projeto de Constituição.
Art. 272
II - transmissão "causa mortis"" e doação de
bens imóveis ou direitos a ele relativos. | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08303 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIV, do artigo 12, do
Porjeto de Constituição.
Art. 12
XIV - Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Pro-
jeto.
O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di-
reito que vive sempre ameaçado de cerceamento e que, por isso
mesmo merece figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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