separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RENAN CALHEIROS in nome [X]
EMEN::O in banco [X]
AL in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
AL[X]
Nome
RENAN CALHEIROS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22006 RETIRADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) 
 Texto:  Retirada pelo autor. 
 Parecer:  Emenda retirada pelo autor 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25911 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 193 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 193 - O alistamento militar é obrigatório. Parágrafo único - Os que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, serão dispensados do serviço militar." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su- bstitutivo que oferecemos. Pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31512 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a"" do Artigo 265 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 265 - .................................. "a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher;" 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição.