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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PLÍNIO MARTINS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
RETIRADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (8)
Uf
MS[X]
Nome
PLÍNIO MARTINS[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00866 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se a redação seguinte ao inciso III, do artigo 113 do Projeto: III - o acesso aos Tribunais de segundo gráu far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância e, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observando o inciso II e o disposto no artigo 114. 
 Parecer:  O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla - tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi- nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto, tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00867 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Redija-se o parágrafo 1o. do artigo 220 do projeto assim: Parágrafo 1o. A lei disporá, para efeito da reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriando ampla defesa e ao desapropriante o direito à imissão na posse do imóvel tão logo haje o depósito prévio do valor da indenização em títulos de dívida agrária. 
 Parecer:  Objetiva o ilustre Autor da Emenda em exame que se dê ao § 1o. do art. 220 do Projeto de Constituição a seguinte reda- ção: "§1o. A lei disporá, para efeito da reforma agrária, so- bre os processos administrativos e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriando ampla de- fesa e ao desapropriante o direito à imissão na posse do imó- vel tão logo haja o depósito prévio do valor da indenização em títulos de dívida agrária". O § 1o., constante do Projeto, diz: "§ 1o. Cabe a lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo ju- dicial de desapropriação". Na justificação, o nobre Constituinte afirma que desa- propriação por interesse social deverá garantir a imissão i- mediata na posse do imóvel rural, sem o que persistirá a de- mora no assentamento dos interessados nas terras desapropria- das. Parece-nos mais razoável transferir para a legislação complementar a definição das normas para a desapropriação por interesse social, pois a Constituição deve conter as diretri- zes para a legislação posterior, à qual cabe descer às minú- cias necessárias à regulamentação da matéria. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00868 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Ao artigo 245 do Projeto, dê-se a seguinte redação: Art. 245. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurado à educação especial um décimo da destinação total. 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo, a final da redação do "caput" do art. 245 do Projeto de Constituição (A), da expressão: "assegurando à educação especial um décimo da destinação total". Argumenta o autor, em sua justificação, que "há premente necessidade de atendimento à educação especial, aquela destinada aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, hoje formando um bloco de 14 milhões de pessoas no Brasil". Considerando que atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência já se encontra garantido como um dos deveres do Estado com a educação, no art. 241, inciso III, do Projeto de Constituição, opinamos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01018 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao artigo 253 do Projeto a seguinte redação: Art. 253. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas, e a pesquisa científica básica. Obras e instalações que utizem energia cuclear só serão implantadas ou expandidas após submetidas à aprovação de comissão indicada pelo Congresso Nacional, integrada por 15 de seus membros. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar, ao"caput"do art.253 que de- fine o compromisso do Estado com a promoção do desenvolvimen- to científico e tecnológico nacionais, dispositivo que espe- cifique ser a implantação ou expansão de obras e instalações que utilizem energia nuclear condicionada à aprovação por Co- missão composta por membros do Congresso Nacional. Considera-se descabido tal acréscimo em relação à maté- ria tratada no "caput" do referido artigo. Ali se expressa um princípio geral, sendo o acréscimo pretendido uma especifica- ção limitativa a introduzir elemento de ambiguidade ao dispo- sitivo constitucional. A questão em apreço já se encontra ao abrigo das disposições do Título IV, Capítulo I, Seção II,Das Atribuições do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01574 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Art. 132, caput - Projeto (B) Suprimir do caput do art. 132 do Projeto a expressão "de entrância especial'. 
 Parecer:  A previsão contida no "caput" do art. 132, em sua reda- ção atual, no sentido de que, para dirimir questões agrárias, fossem designados "juízes de entrância especial" ignorou a validade fática e legal presente na quase totalidade dos Estados, cujas leis da organização judiciária não contemplam dita categoria judiciária. Assim, promulgada a nova Carta, longo tempo demandaria a institucionalização da Justiça Agrária de primeiro grau, até que os Estados adaptassem suas carreiras judiciais à situação vertente da Lei Maior. Daí o acerto e a procedência que embasam a providência colimada pela Emenda em apreço, sem prejuízo ao comando normativo constante do "caput" do art. 132. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01575 RETIRADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Art. 25 - Disposições Transótias - Projeto (B) Suprimir integralmente o artigo 25, do Ato das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor suprimir o art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, porque ele agride o interesse público. Entendemos que a norma proposta ao 2o. Turno é cabível e deve ser mantida tal como foi redigida, razão pela qual somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01576 RETIRADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Art. 25 - Ato das Disposições Transitórias - Projeto (B): INSERIR a expressão "por concurso', no artigo 25 do Ato das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição (B), logo após a palavra "investidos' e antes da expressão "na função'. 
 Parecer:  Pretende o ilustre autor acrescentar a expressão "por concurso" no art. 25, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, logo após a palavra "investidos", para deixar clara a abrangência do dispositivo transitório. Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame, razão pela qual manifestamo-nos pela sua rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01602 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Art. 136 - Projeto (B) Suprimir integralmente o disposto no art. 136 do Projeto. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é a supressão do art.136, que assegura a aplicação, ao Ministério Público junto aos Tribunais e Conselhos de Contas, das disposições da Seção do Ministério Público "pertinentes a garantias, vedações e forma de investidura de seus membros". Somos pela rejeição da Emenda sob os mesmos fundamentos que nos levaram a propor a rejeição da Emenda no. 98-7.