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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (6)
Uf
SP (6)
Nome
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33021 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso IV, do art. 180 a seguinte redação: "Art. 180 - IV - defender, judicial e extrajudicialmente, de ofício ou mediante provocação ou por determinação do Congresso, os interesses e direitos dos índios e de suas comunidades." 
 Parecer:  Improcedente. O acréscimo proposto se afigura inconveniente e fere a harmonia e independência dos poderes, conquista maior do constitucionalismo de todos os tempos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33022 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 30-X Dê-se ao inciso "X" do art. 30 do substantivo, a seguinte redação: Art. 30 - X - As terras ocupadas pelos índios; 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33166 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  O § 2o. do Art. 209 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 209. .................................. ............................................ § 2o. No que se refere ao imposto de que trata po item I: I - não incidirá sobre as pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumprem a sua função social. III - a União manterá cadastro de imóveis rurais e cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto sobre a propriedade territorial rural". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do § 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, que o Projeto está revertendo à competência dos Estados. Quer estabelecer que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto, que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a formação da que prevê a fixação de alíquotas de forma a dese- timular a formação da latifúndios e a manutenção de proprie- dades improdutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis rurais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto. Data vênia, mais aferível concretamente será a produti- vidade da terra do que o cumprimento da função social, que, aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos. Quando ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa constitucional com competência tributante, o que não impede que os Estados prestem as informações à União; de qualquer forma, a manutenção de cadastro não merece importância cons- titucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33232 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: onde couber: "Art. Serão revistas pelo Congresso Nacional, através de Comissão Mista, nos três anos, a contar da data da promulgação desta Constituição, todas as doações, venda e concessões de terras públicas, com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 01 de janeiro de 1962 e 31 de dezembro de 1987. § 1o. No tocante às vendas, a revisão far-se- á com base exclusivamente no critério de legalidade da operação; § 2o. No caso de concessões e doações a revisão obedecerá aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público; § 3o. Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade, ou quando existir conveniência do interesse público, as terras reverterão ao patrimônio da União, cabendo indenização, em dinheiro, das benfeitorias necessárias e úteis apenas nos casos de revisão das doações e concessões. § 4o. Serão igualmente nulas as concessões e doações sempre que os imóveis não exibirem índices satisfatórios de produtividade, conforme estabelecido em lei. 
 Parecer:  A ilegalidade na venda, concessão e doação de terras pú- blicas já é punida pela legislação em vigor e, portanto, não é assunto merecedor de constar em texto constitucional. Deve continuar a ser regulada pela legislação ordinária. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33233 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  - Suprimir no artigo 139, "caput", o vocábulo "privativamente", e dar ao item II do mesmo artigo a seguinte redação: II - propor ao Legislativo, sem prejuízo da iniciativa parlamentar e do executivo, nos termos do parágrafo único do artigo 224; 
 Parecer:  Adotamos a Emenda ES32208-7, o que prejudica esta emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33258 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 50 - Disp. Transitórias Suprima-se o Artigo 50. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 50, das Disposições Transitórias, por considerá-lo casuísmo do texto constitucio- nal. Na realidade, a disposição constante do Substitutivo é necessária até o advento de nova legislação eleitoral. Pela rejeição.