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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB[X]
Uf
PR (3)
Nome
OSVALDO MACEDO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06818 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo I, do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. - O mercado interno é considerado patrimônio nacional devendo sre ordenado com o fim de garantir e fortalecer a empresa nacional. Viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia cultural e tecnológica da Nação, admitindo-se exceção somente em casos autorizados por lei específica." 
 Parecer:  A defesa do mercado nacional já está prevista em artigo constante do Projeto de Constituição, art. 301, ficando pre- judicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06819 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 97 e seus parágrafos do Projeto de Constituição pela seguinte: "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da representação de cada Estado, Território e do Distrito Federal será feita pelo sistema distrital, voto majoritário, e um terço (1/3) pelo voto proporcional, nas condições estabelecidas em lei. § 2o. - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 3o. - O número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, para cada legislatura, será festabelecido pela Justiça Eleitoral, assegurando o mínimo de quatro por Estado, proporcionalmente ao número de eleitores inscritos, obedecido o seguinte critério: a) até cem mil eleitores, três deputados; b) de cem mil e um a seis milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de cento e cinquenta mil fração superior a setenta e cinco mil; c) de seis milhões e um a nove milhões, mais um deputado para cada grupo de trezentos mil ou fração superior a cento e cinquenta mil; d) além de nove milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de quatrocentos mil ou fração superior a duzentos mil § 4o. - Cada Território elegerá dois deputados, excetuando o Território de Fernando de Noronha." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06820 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, de preferência no corpo do Capítulo I do Título VIII, que trata da Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo: "Art. - O trabalho realizado no recesso do lar é considerado de valor econômico e será aferido para efeito de inclusão no cálculo do Produto Interno Bruto." 
 Parecer:  Os argumentos do ilustre Constituinte sobre o papel do trabalho doméstico são precedentes. Todavia, a matéria não é de natureza constitucional. Os critérios para aferição do Produto Interno Bruto são tratados na esfera da Contabilidade Nacional. Assim, opinamos pela rejeição da presente Emenda.