ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21192 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o, do artigo 99
Dê-se a seguinte redação ao § 1o, do artigo
99, do Substitutivo:
"Art. 99 - ..................................
............................................
§ 1o. - Se o Presidente da República julgar o
projeto, no todo ou em parte, contrário ao
interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente
no prazo de quinze dias úteis, contados da data do
recebimento, solicitára no mesmo prazo ao
Congresso Nacional a sua reconsideração. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21196 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 129 e parágrafo
1o.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 129 do
Substitutivo, suprimindo o seu parágrafo 1o. e
alterando o 2o. em único:
"Art. 129 - O Primeiro-Ministro será nomeado
dentre brasileiros natos, com mais de trinta e
cinco e menos de setenta anos de idade, que reúna
qualidade para o desempenho da função." | | | Parecer: | Visa-se, com, a presente Emenda, a alterar o artigo
que estabelece os requisitos para o cargo de Primeiro-Minis-
tro.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21199 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, do artigo 41
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do
artigo 41 do Substitutivo Constitucional.
"Art. 41 - ..................................
..................................................
II - inviolabilidade dos Vereadores por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do
mandato, na circunscrição do respectivo Estado
Federado." | | | Parecer: | A inviolabilidade dos vereadores está adequadamente con-
signada no Substitutivo, de modo análogo ao empregado para os
Parlamentares Federais e Estaduais.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25042 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Renumerando os demais artigos, inclua-se no
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator,
o seguinte artigo, na Seção V, Dos Deputados e dos
Sendores:
"Art. 89 - Os Deputados Federais e Senadores
que contarem com 30 (trinta) anos de mandato
consecutivos, ainda que não eleitos, gozarão das
mesmas prerrogativas dos membros efetivos, sem
que, entretanto, tenham direito a voto, ser votado
e participar das sessões legislativas, e nem
constituam onus para com o Congresso Nacional." | | | Parecer: | O objetivo da emenda é, através da inserção de um artigo
no Capítulo do Poder Legislativo, assegurar aos ex-deputados
federais e ex-senadores as prerrogativas inerentes aos titu-
lares desses mandatos, quando tenham exercido "trinta anos de
mandatos consecutivos".
Ocorre que as prerrogativas constitucionais, tendo a ver
com as imunidades parlamentares, não são exatamente dos mem-
bros do Poder Legislativo mas de suas Casa e só se justificam
no interesse da Instituição e para o pleno exercício da Re-
presentação política de seus membros, pelo que não se justi-
fica que a ex-congressistas elas se estendam.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34062 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item IV do Art.
77 do texto constitucional. Art. 77
IV - conceder autorização prévia para a
venda, doação de armamentos, munições e, qualquer
tipo de armamento bélico para o exterior. | | | Parecer: | Os atos do Poder Executivo estão sujeitos à fiscalização
do Legislativo. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34064 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 170, do
Substitutivo, transforme o Parágrafo Único em
Parágrafo 1o., e inclua-se o § 2o. nos seguintes
termos:
Art. 170 - À justiça militar, compete
processar e julgar os militares, nos crimes
militares, definidos em lei complementar.
§ 1o. - Em tempo de guerra, esse foro
especial estender-se-á aos civis, em casos
expressos em lei complementar, para repressão de
crimes quanto a segurança externa do país, ou às
instituições militares.
§ 2o. - É vedado aos Estados, instituir
justiça militar estadual. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
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