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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
expandEMEN (45)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (45)
Uf
MG (45)
Nome
OCTÁVIO ELÍSIO[X]
TODOS
Date
expand1987 (45)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01033 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Propõe-se adicionar ao Art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão VIII-a, transformando o Parágrafo único em § 1o. § 2o. Os Chefes de Executivo estaduais e municipais poderão ser responzabilizados por omissão, mediante ação civil pública, se não deligenciarem para que todas as crianças em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham direito à educação obrigatória e gratuita. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla- do no anteprojeto. Aprovada parcialmente. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Propõe-se incluir nas Disposições Transitórias: Art. - As instituições assistenciais, sem fins lucrativos voltados ao atendimento pré- escolar e ao ensino fundamental, poderão candidatar-se a receber o apoio do poder público em caracter temporário. § 1o. - As instituições a que se refere este artigo se localizam em áreas com insuficiente oferta de vagas na rede pública. § 2o. - Ao receberem apoio mediante convênio na forma de lei, deve ser estabelecido o cronograma de sua independência em relação aos recursos públicos ou sua incorporação pela rede oficial, bem como as condições em que isto se dará. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta está consubstanciado no art. 11 e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se pelos seguintes o § 5o., art. 4o., Seção I (Do Menor) do Ante-Projeto da Sub- Comissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso): é... é assegurada a proteção do Estado contra todo tipo de discriminação, violência e exploração às crianças e adolescentes em situação de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência (física, sensorial ou mental), infração, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexual ou qualquer tipo de opressão, assim como por necessidade de trabalho precoce. ... A lei disporá sobre as formas de assistência nesses casos, sendo vedada a deportação do menor infrator do município de sua residência e admitindo-se o seu internamento somente em casos extremos, por prazos reduzidos e em abrigos especiais que ofereçam condições de preservação de integridade física e mental dos afetados, assim como sua proteção contra a degradação humana e o estigma social. é... O internamento do menor infrator será sempre antecedido de amplo direito de defesa. é...A lei determinará severas punição aos crimes de violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes." 
 Parecer:  Acolhida a Emenda, para consignar, no texto constitucional, o direito de ampla defesa que deve ser assegurado ao menor in- frator. Acatamos, também, a sugestão para registrar que a lei punirá os atos de violência, abuso e exploração praticados contra o menor. Acolhida em parte. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda no. Altere-se a redação do art. 10, do Relatório Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, para os termos seguintes: "Art. 10 O ensino é livre à iniciativa privada, sendo prestado sob a fiscalização do Poder Público nos termos da lei"". 
 Parecer:  O ensino privado deve ser efetivamente livre à iniciativa particular, uma vez garantida a primazia da escola pública. Os princípios já se encontram essencialmente incorporados ao substitutivo. Aprovadas Parcialmente. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altere-se o artigo 19, do Relatório Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, para os termos seguintes: "Art. 19. Compete ao Poder Público promover, valorizar, difundir e apoiar o patrimônio cultural brasileiro, desenvolvendo-o e defendenco-o por meio de inventário sistemátio, registro, aquisição, tombamento e desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação previstas em lei."" 
 Parecer:  Acolhida parcialmente com a nova redação dada ao artigo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altere-se o artigo 12, da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, para o dispositivo seguinte: "Art. 12. A lei definirá o Plano Nacional de Educação, plurianual, visando à articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações dp Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, à universalização do atendimento escolar e à melhoria da qualidade de ensino."" 
 Parecer:  Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se acolhidos. Aprovadas Parcialmente. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altere-se o art. 7o., do Relatório Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, ..., para o dispositivo seguinte: Art. 7o. - A União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino, com observância da legislação básica da educação nacional. § 1o. - Compete, perfeitamente, à União a organização e prestação do ensino universitário. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios através de lei complementar estadual, organizar e prestar o ensino básico obrigatório e médio. § 3o. - A União organizará e financiará os sistemas de ensino dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 4o. - Os Municípios passarão a atuar em outros níveis de ensino exclusivamente quando estiverem plenamente atendidos as necessidades do ensino fundamental. § 5o. - As autoridades estaduais e municipais competentes poderão ser acionadas judicialmente para prestarem o ensino fundamental obrigatório, devendo, ainda ser responsabilizadas por omissões, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças, em idade escolar, residentes no território de sua competência, recebam o ensino fundamental obrigatório e gratuito a que têm direito. 
 Parecer:  A proposição conduz ao aperfeiçoamento do texto. Aprovada parcialmente. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Propõe-se incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - As instituições assistenciais, sem fins lucrativos voltados ao atendimento pré- escolar e ao ensino fundamental, poderão candidatar-se a receber o apoio de poder público em caráter temporário. § 1o. - As instituições a que se refere este artigo se localizam em áreas com insuficiente oferta de vagas na rede pública. § 2o. - Ao receberem apoio mediante convênio na forma da lei, deve ser estabelecido o cronograma de sua independência em relação aos recursos públicos ou sua incorporação pela rede oficial, bem como as condições em que isto se dará. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 52 do Substitutivo do Relator e seus parágrafos pelo seguinte: "Art. 52 - Compete à Sociedade e ao Estado a proteção da criança e do adolescente, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, sexo, língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condição, sua ou da família, sendo- lhes assegurados os seguintes direitos: I - à vida, à alimentação, à moradia, à higiene, ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sendo ou não seus pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce; IV - a ampla defesa em caso de infração às leis. § 1o. - Fica estabelecida a inimputabilidade penal até 18 anos. § 2o. - A lei regulará a custódia temporária da criança e do adolescente infratores, tendo em vista primordialmente a sua recuperação e a proteção da sua dignidade. A privação da liberdade, o afastamento compulsório do município de residência e o internamento serão medidas excepcionais, submetidas ao controle de conselhos representativos da sociedade civil. § 3o. - A lei punirá severamente a crueldade, o abuso e a exploração contra a criança e o adolescente, assim como a omissão de socorro por parte de adultos conhecedores da vitimização. § 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica a defesa dos direitos da criança e do adolescente. § 50. - Cabe ação popular nos casos de omissão do Estado em relação à proteção dos direitos da criança e do adolescente. é6o. - No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente caberão à União e às Unidades Federadas os papéis normativo e supletivo, e aos Municpípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. § 7o. - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e à assistência à gestante e à nutriz. § 8o. - A União, as Unidades Federadas e os Municípios destinarão anualmente recursos orçamentários adequados à proteção dos direitos da criança e do adolescente, assegurando prioritariamente o apoio financeiro às famílias e às instituições públicas e privadas de atendimento à criança e adolescente em situação de vulnerabilidade. 
 Parecer:  As sugestões formuladas já foram atendidas no texto do substitutivo. Incluimos, porém, no item l do art. 52, o direito à educação, à habitação e ao lazer. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Propostas a serem encaminhadas à Comissão de istematização: PROPOSTA DE No. 6 Inclua-se no capítulo relativo às Disposições Transitórias: Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que passa a ser incorporada a ordem interna. Art. Ficam instituídos o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, e os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. O Poder Legislativo aprovará, no prazo máximo de dez meses, contados da data de promulgação desta Constituição, o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código do Menor, e a lei de criação dos Conselhos da Criança e do Adolescente. 
 Parecer:  Quanto ao primeiro artigo proposto, não cabe vincular a Cons- tituição brasileira a uma norma internacional. A instituição do Conselho Nacional da Criança e do Adolescen- te é matéria infraconstitucional. Incluímos, porém, em Disposições transitórias, a previsão de elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores. Aprovada em parte. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XIII. Item C. Propõe-se a eliminação do referido dispositivo. 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03807 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado art. 381 e seu Parágrafo Único. Propõe-se nova redação ao Artigo 381 e transformando o Parágrafo Único também em artigo. Art. 381 - As verbas públicas são destinadas exclusivamente às escolas públicas. Em casos excepcionais, conforme estabelecido em lei, estas verbas poderão ser dirigidas a escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, desde que: I - Provem finalidades não lucrativas e reapliquem excedentes financeiros em educação. II - Prevejam a destinação do patrimônio eventualmente adquirido com recursos públicos a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. III - Sejam administradas com a participação da comunidade. Art. 374 - (A mesma redação do referido Parágrafo Único) 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03808 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 379, no Caput e no § 1o. Adicione-se a expressão público, ao final do caput do referido artigo que ficará com a seguinte redação: Art. 379 - A União aplicará..., na manutenção e desenvolvimento do ensino público. 
 Parecer:  O Substitutivo acolhe em dispositivo específico, o princí pio da dedicação das verbas públicas ao ensino público. Pela aprovação parcial. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03814 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo II - Seção II Art. 356 - Alínea C Sugere-se a seguinte redação à citada alínea C: C - Com tempo inferior ao das modalidades acima; pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso; 
 Parecer:  A douta emenda está parcialmente acolhida na Seção DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Pela aprovação parcial. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03815 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se às Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. O Poder Público destinará recursos e desenvolverá todos os esforços para garantir a eliminação do analfabetismo e a universalização do ensino fundamental, até o ano 2000, com a mobilização de todos os setores ativos organizados da sociedade brasileira. 
 Parecer:  A Proposição em tela constitui relevante aporte para os dispositivos sobre educação. Pela aprovação parcial. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 373, Inciso VII. Passa a ter a seguinte redação: Art. 373 .................................... VII - Auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A emenda propõe modificação na forma, não alterando o conteúdo do dispositivo. Pela aprovação parcial. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03819 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IV - Capítulo II Art. 54 - Inciso XVII Sugere-se a seguinte redação ao mencionado inciso XVI: XVII - Exercer a classificação por faixa etária e horário dos programas das empresas de telecomunicações e a indicação esclarecedora quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  O substitutivo contempla de forma adequada e ampla a matéria. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03823 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea D Sugere-se a seguinte redação à referida alínea D: d) - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato, respondendo cada um, de conformidade com a lei, pelos abusos que cometer. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09486 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Proposta de emenda Constitucional Propõe nova redação ao art. 395 Art..."O apoio à pesquisa científica básica é de interesse nacional e é dever do Estado." 
 Parecer:  A proposta foi acolhida na formulação abrangente, mas específica, do caput do artigo. Pela aprovação parcial. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15410 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea D Sugere-se a seguinte redação à mencionada alínea D: d) - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta. 
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