ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21419 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O item XI do Art. 7o., Capítulo II Dos
Direitos Sociais, passa a ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas; Os estudantes poderão optar por uma
jornada de trabalho reduzida à metade, percebendo,
nesta hipótese, salários também reduzidos na mesma
proporção." | | | Parecer: | Embora a presente emenda tenha por objetivo colaborar
com aqueles que, necessitando de trabalhar para custear seus
estudos, possam dispor de mais tempo para se dedicar à árdua
tarefa de aprimorar seus conhecimentos, entendemos que, tec-
nicamente, não deva figurar no texto constitucional. Trata-se
de uma excepcionalidade pertinente à legislação ordinária que
poderá regulamentar a matéria de modo mais coerente com a
complexidade que o tema exige. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27026 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do projeto de constituição
o item "XXI" do artigo no. 31. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27048 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | O art. 135, inciso IV passa a ter a seguinte
redação:
Art. 135. ..................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem os
Secretários de Estado, nem menos de noventa por
cento do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27049 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | O § 1o. do art. 144 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 144. ..................................
"§ 1o. - Os Tribunais elaborarão suas
propostas orçamentárias, garantida a reserva de
percentuais mínimos da receita orçamentária de 3%
e 5%, respectivamente, para as Justiças da União e
do Estado, sendo-lhes, durante a execução do
orçamento, repassado em duodécimos, até o dia dez
de cada mês, o numerário correspondente à sua
dotação." | | | Parecer: | A Emenda, ao estabelecer vinculação orçamentária, procu-
ra ressuscitar proposta já vencida nas fases anteriores da e-
laboração constitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27258 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE ao artigo 32 - Título X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte inciso:
I a V ......................................
VI - Ao ex-combatente da Segunda Guerra
Mundial, assim configurado, de acordo com as leis
vigentes, é concedido a dispensa de exames
médicos, quando solicitar do Estado a concessão de
pensão a que tiver direito para sua subsistência,
cabendo-lhe, após a concessão da referida pensão,
o direito a tratamento médico gratuito nos
hospitais militares das Forças Armadas, bem como
para seus dependentes. | | | Parecer: | As providências supracitadas, de certa forma, já se
acham atendidas pela legislação infraconstitucional vigente,
resultando dispensáveis os preceitos aludidos na proposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28552 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do artigo 213 - Seção VI - da
Repartição das Receitas Tributárias, a seguinte
redação:
"§ 2o. - A nenhuma umidade federada poderá
ser destinada parcela superior a 10 (dez por
cento) do montante a ser entregue, nos termos do
item II deste artigo, devendo o percentual
excedente ser distribuido entre os demais
demais participantes." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar o percentual constante do
§ 2o. do art. 213.
Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da
conveniência dessa alteração.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28554 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 209, Seção IV - dos
Impostos dos Estados e do Distrito Federal, mais
um parágrafo, a saber:
§ § 1o. a 9o. - .............................
§ 10o. - As Autarquias gozam de imunidade
tributária no que respeita ao seu patrimônio, sua
renda e aos serviços por ela prestados, mas tal
imunidade não abrange os impostos sobre produção e
a circulação de bens, a menos que estes se
destinem ao seu patrimônio. | | | Parecer: | No rol das imunidades enumeradas no Art. 203 do Projeto,
a menção ao patrimônio não é feita, apenas, no § 1., que
trata das autarquias e fundações instituidas ou mantidas pelo
poder público. A mesma referência é feita na imunidade re-
cíproca, do item II, alinea "a", e, também, com relação a
todas as entidades relacionadas na alinea "c" do mesmo item.
Em todos esses casos, doutrina e jurisprudência já assentaram
o ponto de vista que a imunidade não alcança as aquisições de
mercadorias ou produtos sujeitos aos impostos sobre a produ-
ção ou a circulação. A restrição específica, proposta na
Emenda, portanto, é dispensável.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28555 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 172 e seu parágrafo
único, bem como o artigo 173 - Seção IX - dos
Conselhos Nacional e Estadual de Justiça. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29130 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao § 6o. do artigo 209 a seguinte
redação:
Art. 209
§ 60. - O Senado da República, mediante
resolução aprovada por dois terços de seus
membros, estabelecerá alíquotas mínimas e máximas
nas operações internas não compreendidas no item
II do parágrafo anterior. | | | Parecer: | As Emendas inclusas querem que o Senado estabeleça alí-
quotas mínimas e máximas, ao invés de só mínimas, para o ICMS
incidente nas operações internas.
O Projeto, repetindo tradicional regra das Constituições
brasileiras, veda que os Estados, o Distrito Federal e os mu-
nicípios estabeleçam diferença tributária entre bens e servi-
ços, em razão da procedência ou destino. Salvo melhor juízo,
a proposta conflita com esse preceito.
Nova versão do Projeto mantém só as alíquotas mínimas,
em acatamento à autonomia federativa.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29133 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se ao artigo 207 um parágrafo 4o.,
com a seguinte redação:
Art. 207
§ 4o. - Os adicionais aos impostos de que
trata este artigo terão vigência limitada a dois
anos, e não serão considerados para efeito do
cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o
previsto nos itens I e II do artigo 213. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta acrescentar § 4o. ao art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo
que "Os adicionais aos impostos de que trata este artigo te-
rão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados
para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo
com o previsto nos itens I e II do artigo 213".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve ser tratada
em legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29134 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se parágrafo único ao artigo 206
com a seguinte redação:
Art. 206 -
Parágrafo único - Disposição legal que
conceda isenção ou outro benefício fiscal não
poderá ter prazo de vigência superior a cinco
anos. | | | Parecer: | Pretende a Emenda incluir parágrafo no artigo 206, para
determinar que a isenção ou outro benefício fiscal não poderá
ter prazo superior a cinco anos.
A Emenda, em princípio, reflete o pensamento do texto.
Este exige a revisão das isenções e dos benefícios fiscais,
na forma indicada em lei complementar, do que resulta que a
respectiva vigência estará sempre limitada a prazo curto.
A única exceção é a que diz respeito aos casos em que o
contribuinte efetua desembolsos ou faz investimentos para fa-
zer jus aos benefícios fiscais. Em tais situações existe o
direito adquirido e, portanto, o favor fiscal haverá de estar
vinculado ao prazo dos investimentos exigidos.
Desse modo, entendemos que o melhor é a linha do Substi-
tutivo, que limita a vigência da lei em função da avaliação
de seus efeitos, ao mesmo tempo que deixa margem para utili-
zação de incentivos fiscais para os investimentos de longa
maturação.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29135 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Subistitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao artigo 199 a seguinte redação:
Art. 199 - A União poderá instituir, além dos
enumerados no artigo 207, outros impostos, desde
que não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprios de impostos discriminados nesta
Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda retirar dos Estados e Distrito Federal
a competência para decretar empréstimo compulsório, deixando-
a exclusivamente com a União.
Ora, há Estados suficientemente desenvolvidos para pode-
rem atender, eles próprios, as despesas decorrentes de cala-
midade pública que atinja parte de seu território. Não é jus-
to, portanto, que a União onere outros Estados, realmente po-
bres, para exigir empréstimos compulsórios de suas populações
carentes, a fim de socorrer aqueles. Assim, afigura-se-me
correta a solução do Substitutivo ao permitir que, em casos
de calamidade pública, o próprio Estado consiga, em seu ter-
ritório, os recursos necessários ao combate da mesma.
Pela rejeição. | |
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