ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04040 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso III do § 1o. do art. 335 | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04041 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 336 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04042 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o texto do inciso I do § 1o. do
art. 335, pelo seguinte
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04043 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se parágrafo primeiro ao artigo 421,
nos seguintes termos:
" §1o. A lei protegerá e estimulará
a adoção."
Renumerem-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04044 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Excluir, no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo V, da Comunicação, o parágrafo único, do
art. 399, em sua totalidade. | | | Parecer: | Entende o Relator que a redundância torna-se necessária
quando trata de tema próprio e que associa-se a exceção.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04045 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RELATOR
Suprima-se, da alínea "p", do item IV, do
art. 17, as expressões:
"a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e." | | | Parecer: | O poder normativo da Justiça do Trabalho não deve constar do
capítulo que trata da organização sindical, e sim daquele
que estrutura o Poder Judiciário.
E o âmbito de abrangência dos acordos coletivos de trabalho
deve ser objeto de lei ordinária.
Daí que afastamos a primeira matéria do presente capítulo e
rejeitamos a segunda.
Pela aprovação, já que a Emenda propõe a mesma coisa. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04046 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO AO PROJETO DO RELATOR
Dê-se ao Título X - Das Disposições
Transitórias, o designativo "Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias", adotando-se
numeração próprias para os respectivos
dispositivos. | | | Parecer: | A modificação pretendida pela Autor é de caráter técnico,
matéria que deverá ser apreciada na fase final dos trabalhos
da Constituinte, após esgotadas as avaliações de mérito.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04047 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DO RELATOR
Inclua-se, como item do art. 179, o seguinte
dispositivo:
"Art. 179. ..................................
- decretar a desapropriação por interesse
social, no caso do art. 326." | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RELATOR
Eliminem-se do art. 108, V, in fine, as
expressões:
"e decidir sobre o texto definitivo da
convenção" | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04049 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Excluir, no Título II, DOS DIREITOS E
LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo III, Dos
DIREITOS COLETIVOS, art. 17, Inciso VI -
visibilidade e a corregedoria social dos poderes,
a letra d em sua totalidade. | | | Parecer: | O texto do Projeto apresenta conceitos cuja determinação
não é fácil. A Emenda propõe seja suprimido.
Pela aprovação. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04050 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 61
Suprima-se o artigo 61 do projeto. | | | Parecer: | A mudança na redação do artigo eliminou a possibilidade
de conflito com outros dispositivos.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04051 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "d" do inciso V do art. 12 | | | Parecer: | Já aceitamos Emenda apresentada com o mesmo objetivo.
Pela aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04052 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I, do art. 292, que diz;
"Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arredacão dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional. | | | Parecer: | Em que pese os elevados propósitos do autor não pode -
mos aceitar a presente emenda pois contraria a orientação '
geral do projeto e o entendimento da maioria dos Constituin -
tes unidos.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04053 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Redija-se assim, o art. 200 do projeto:
Art. 200 - Ao Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compete, em única ou última
instância, a decisão de todas as questões que
digam respeito à garantia e inviolabilidade dos
princípios assegurados por esta Constituição.
§ 1o. - O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, dentre cidadões com mais de trinta
e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
assim indicados:
I - cinco, pelo Presidente da República;
II - seis, pela Câmara dos Deputados, pelo
voto secreto da maioria absoluta dos seus membros;
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplice, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04054 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 192, III, c
Redija-se assim:
" c) a criação de Tribunais inferiores." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Redija-se assim o art. 213;
" Art. 213 - Em cada Estado existirá, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho, dispondo
a lei sobre a instalação destes e a instituição
das Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não foram constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de direito; além de sua
competência, garantias e condições de exercício de
seus órgãos e membros, assegurada a paridade de
representação de empregados e empregadores, e
obedecidos os demais preceitos desta
constituição."
(a presente emenda altera a redação do art.
213, e seus parágrafos) | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento dominante na Comis-
são de Sistematização. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
Dê-se, ao item VIII do art. 99, a seguinte
redação:
"Art. 99.....................................
VIII - a organização administrativa da União,
dos Territórios, do Ministério Público e da
Defensoria Pública do Distrito Federal e dos
Territórios e a Judiciária da União, do Distrito
Federal e dos Territórios." | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04057 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
Designe-se como "Disposições Gerais" a Seção
I, do Capítulo I do Título V, procedendo-se ao
seguinte deslocamento de disposições:
I - passe o art. 97 a encabeçar a Seção III,
da Câmara dos Deputados e o art. 97 a Seção IV, do
Senado Federal;
II - transplantem-se os arts. 103, 105 e 106,
para a Seção I, das Disposições Gerais | | | Parecer: | A modificação da estrutura dispositiva do texto do Pro-
jeto, proposta com a emenda, não corresponde à orienteção do
Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04058 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
No artigo 313, onde se lê:
"armadores nacionais do Brasil"
leia-se:
"navios de bandeira e registro do Brasil". | | | Parecer: | A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba-
seia-se na normalização do emprego de navios especializados e
em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a
dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e
suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex-
pressão "armadores nacionais do Brasil", contida no texto do
projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge-
raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria
sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis-
torsivos que ela apresenta para o armador brasileiro.
Pela Rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04059 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Redija-se assim:
" Art. 229 - Os Estados organizarão sua
justiça, observados os princípios estabelecidos
nesta Constituição.
§ 1o. - A competências dos Tribunais e juizes
estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais, que não poderá sofrer emendas estranhas
ao seu objeto, e regulamentada nos respectivos
regimentos internos.
§ 2o. - A lei federal disporá sobre a
organização judiciária dos Distrito Federal e dos
Territórios.
§ 3o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
Estadual, constituida, pelos Conselhos de Justiça
e pelo Tribunal Militar Estadual, com competência
para processar e julgar, nos crimes militares,
definidos em lei, os integrantes das polícias
militares e corpos de bombeiros.
§ 4o. - Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar os policiais militares e
bombeiros militares nos crimes militares definidos
em lei, cabendo ao Tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais.
§ 5o. - Poderão ser criados Tribunais Especiais de
Justiça Militar, somente no Estado em que o
efetivo da respectiva Polícia Militar for superior
a vinte mil integrantes." | | | Parecer: | Proposta substancialmente já incluída no texto emendado.
Pela prejudicialidade. | |
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