Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08704 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao artigo 455, Título X, das Disposições
Transitórias, inclua-se o seguinte
"Parágrafo único. Fica assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contem até a data
da promulgação desta Constituição mais de dois
anos de investiduras na condição de substituto na
mesma serventia." | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08705 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, após o art. 308,
renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo:
Art. 309. As usinas hidrelétricas e
termelétricas situadas inteiramente no território
de um único Estado serão operadas pela
concessionária de energia elétrica do referido
Estado.
Parágrafo único. A lei regulará a
transferência para as concessionárias estaduais de
energia elétrica da operação das usinas já
construídas ou em construção compreendidas no
"caput" deste artigo. | | | Parecer: | Mesmo considerando-se a matéria procedente quanto ao mé-
rito, deverá ser tratada no contexto da legislação ordinária
em vigor, ou a ser proposta, que regula o sistema de conces-
são (DNAEE e DAE's) e de operação do sistema elétrico (Siste-
ma ELETROBRAS), não pertencendo, portanto, ao corpo das nor-
mas constitucionais, salvo melhor juízo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08706 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 360 e parágrafo e 361.
O art. 359 e parágrafo passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 359. A Previdência Social manterá
seguro coletivo de caráter complementar e
facultativo para os segurados cujos rendimentos de
trabalho ultrapassem o limite máximo de
contribuição, custeado por contribuições
adicionais dos segurados e empregadores a ele
voluntariamente vinculados.
Parágrafo único. A lei regulará a Previdência
Privada para a Instituição de Planos Facultativos
de Benefícios Complementares ou assemelhados aos
da Previdência Social." | | | Parecer: | A Emenda contém disposição tendente a incluir no texto do
projeto constitucional dispositivo concernente à previdência
privada. Ocorre, porém, que o legislador ordinario não neces-
sitará, como jamais necessitou até aqui,de qualquer autoriza-
ção mandamental para dispor sobre a matéria. | |
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