ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14425 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao Artigo 17, item IV
Acrescente-se letra "r", com a seguinte
redação:
Fica garantido o direito de sindicalização a
todos os empregados de Autarquias, Fundações
Públicas e de Empresas Estatais, independentemente
do regime jurídico de trabalho.
As normas coletivas de trabalho, para todos
os trabalhadores em Autarquias, Fundações Públicas
e Empresas Estatais serão fixadas em processo de
negociação dos itens reivindicatórios destes
trabalhadores, instaurado entre representantes de
sua direção e dos Empregados.
Parágrafo único: As normas coletivas de que
trata este artigo não estarão sujeitas à revisão
ou aprovação pelos órgãos do Poder Executivo que
estejam vinculadas. | | | Parecer: | O direito à sindicalização aos empregados de autarquias,
fundações públicas e empresas estatais está previsto no Pro-
jeto, nos capítulos dos direitos sociais dos trabalhadores e
dos servidores públicos.
Somos pela prejudicialidade.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14428 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 145
Inclua-se: logo após "... de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos ..." a palavra "contábeis".
Substitua-se o Inciso II e suas alíneas "A" e
"b" pela seguinte redação:
"II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Mauro Campos pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
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