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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDT (4)
Uf
DF (4)
Nome
MAURÍCIO CORRÊA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao é 2o, do art. 36, do anteprojeto da subcomissão do Poder Legislativo. "Art. 1o - Suprima-se o é 2o, do art. 36, do anteprojeto". 
 Parecer:  Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. ... - A lei disporá sobre a organização e o funcionamento da representação judicial ou extrajudicial e consultoria jurídica da União na Administração Pública Federal direta e indireta, tendo por atribuição a defesa dos seus interesses, como parte autora ou ré, assistente ou opoente. § 1o. - Nas questões entre a União e outras pessoas jurídicas de direito público interno e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado e pessoas naturais, será obrigatório o patrocínio da Advocacia da União. § 2o. - A Advocacia da União é dirigida pelo Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República. - 3o. - Integram a Advogacia da União, os Procuradores da República que optarem na forma do disposto ao art. 53 desta Constituição, os Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores de Autarquias Federais, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo." 
 Parecer:  Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva às Disposições Transitórias do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Inclua-se nas Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: "Art. ... - Os atuais Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores Autárquicos, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo integram a Advocacia da União de que trata o artigo.............., designados Advogados da União. 
 Parecer:  Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00940 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Dê-se ao art. 38 e parágrafos a seguinte redação: "Art. 38 - caput mantido § 1o. - mantido § 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão eleitos pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - Dois terços dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos financeiros ou de administração pública, escolhidos pelo Congresso Nacional; II - Um terço dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por estes indicados, segundo os critérios, em ambos os casos, de merecimento e antiguidade. § 3o. - Para efeito do disposto no inciso I, parágrafo anterior, o registro dos candidatos far- se-á, pelos partidos políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional, sempre por voto secreto e maioria absoluta. § 4o. - suprima-se § 5o. suprima-se § 6o. - mantido § 7o. - inclua-se nas Disposições Transitórias, acrescentado-lhe a expressão "... e dos atuais substitutos". § 8o. - Para efeito do disposto no inciso II, do parágrafo 2o., o registro dos candidatos será feito, junto à Mesa Diretora, pelos Auditores e pelo Ministério Público e o Congresso Nacional decidirá, em votação, secreta, por maioria absoluta. § 9o. - Os Ministros têm as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. § 10o. - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Titulares, substituirão os Ministros em suas faltas e impedimentos. 
 Parecer:  Prejudicada.