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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUIZ VIANA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
BA in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (14)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (24)
Uf
BA[X]
Nome
LUIZ VIANA[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09270 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 399 O Parágrafo único do art. 399 passa o Parágrafo Primeiro e acrescente-se um Parágrafo Segundo com a seguinte redação: § 1o. - ................................... § 2o. - Caracteriza monopólio ou oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou de som e imagem a participação, além do limite legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo grau, em linha direta ou colateral, consanguíneos ou afins, em empresas privadas concessionárias, permissionárias ou autorizadas à prestação destes serviços. 
 Parecer:  A emenda apresenta matéria de natureza infraconstitucio- nal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09271 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 204. Dê-se ao Art. 204 a seguinte redação: Art. 204. - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e seis Ministros, nomeados dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada depois de aprovada a escolha pelo Senado da República. 
 Parecer:  Mantém o gigantismo do Tribunal e dá ao Presidente da República a faculdade de nomear todos os Ministros alheios à carreira da Justiça Federal. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 440 e acrescente-se ao art. 100 o item XIX com a seguinte redação: Art. 100 .................................... XIX - aprovar as resoluções das Assembléias Legislativas estaduais sobre incorporação, subdivisão ou desmembramentos de Estados. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09273 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19 - item II: § único. Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, são atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à Presidência da República e à Presidência do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09274 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 100 o seguinte item XX: XX - Aprovar a criação de Estado em área dos Territórios. 
 Parecer:  Os objetivos da emenda estão atendidos pelo artigo 440 do Projeto. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09275 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 200 Dê-se ao art. 200 a seguinte redação: O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 16 Ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pelo Senado da República. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09277 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivos emendados: Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça Artigos 204 e 205 A seção III e os artigos 204 e 205 passam a ter a seguinte redação: Seção III Do Tribunal Superior Federal Art. 204. O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros Vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; e três dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pela Senado, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados pelo Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva. Art. 205. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os "habeas corpus" e mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do responsável pela direção geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre os Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas corpus" e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09278 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 439. 
 Parecer:  O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à mesma argumentação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09279 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado - Artigo 200 O art. 200 passa a ter a seguinte redação: Art. 200. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09573 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivos suprimidos - artigos 447 e 448 das Disposições Transitórias . Suprimam-se os artigos 447 e 448 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão contempladas no Substitu- tivo. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12242 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao art. 110 - Item V Dê-se al item V do art. 110 a seguinte redação: V - exercer, em caráter permanente, outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal, ressalvadas as exceções previstas na Constituição. 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje- to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20829 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 291 Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 291. § 4o. Os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. Caracteriza o monopólio ou oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou de som e imagem a participação, além do limite legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo grau, em linha direta ou colateral, consanguíneos ou afins, em empresas privadas concessionárias, permissionárias ou outorgadas à prestação destes serviços. 
 Parecer:  Propõe que o texto do § 4o. do art. 291 defina os termos oligopólio e monopólio. Entende o Relator, que deva manter o texto mais sucinto, ra- zão porque propõe a rejeição da presente emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20855 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se a seguinte redação aos arts. 6o e7o das Disposições Transitórias. Art. 6o - É criada a Comissão de Redivisão Territorial, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos da redivisão territorial e apreciar propostas de parlamentares ou de Assembléias Estaduais de criação de Estados. Art. 7o. - O Presidente da República deverá, no prazo máximo de trinta dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 1o. - A Comissão de Redivisão Territorial apreciará até 15 de junho de 1988 as propostas e estudos que houver realizado, apresentando ao Presidente da República os anteprojetos relativos às conclusões a que houver chegado. § 2o. - Apresentados os projetos referidos no parágrafo anterior extingue-se a Comissão de Redivisão Territorial. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe nova redação aos arts. 6o. e 7o. do Título Das Disposições Transitórias. Parece-nos conveniente a supressão da medida contida nos dispositivos, a qual sugere a criação de Estados membros e criação da Comissão de Redivisão Territorial. Tais providências somente devem ser procedidas após estu- dos técnicos sobre a viabilidade do desmembramento. Por outro lado, a função da Comissão referida pode ser atribuída a ór- gãos temporários. Pela prejudicialidade da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22786 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda do Art. 293 Dê-se ao art. 293 a seguinte redaçaõ: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão. § 1o. - § 2o. - A outorga somente produzirá efeitos legais depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, que deverá se manifestar no prazo de noventa dias, considerando-se cancelada a outorga uma vez decorrido esse prazo sem pronunciamento da Câmara dos Deputados. § 3o. - § 4o. - § 5o. - § 6o. - 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu- lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen- da. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22787 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 226. Dê-se ao art. 226 a seguinte redação: Art. 226 - É empresa nacinal a constituída e com sede no Brasil, e cujo capital pertença a brasileiros ou estrangeiros domiciliados no Brasil. § 1o. - Somente os capitais pertencentes a pessoas físicas residente sou domiciliadas no exterior, ou os pertencentes a pessoas jurídicas com sede no exterior são sucetíveis de registro no Banco Central para efeitos de repartição e remessa de lucros, na forma da legislação ordinária. § 2o. - Perde a condição de empresa nacional aquela cuja maioria do capital votante, e, portanto, com o controle decisório, pertença a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou sediadas no exterior. 
 Parecer:  Chegar a um conceito abrangente e individualizador de empresa nacional importa sob diversos aspectos. Em primeiro lugar, uma apreciação em que seja considerada a soberania pressupõe e solicita cada vez mais mais alcançar um conceito límpido, operacional. De outra parte, sem que haja a preten- são de discriminar ou restringir, o interesse pelo desenvol- vimento do País com o incentivo a certos setores estratégi- cos, demanda distinguir com clareza a nacionalidade da pessoa jurídica. Por tudo isso não basta que a empresa, para ser nacio- nal, seja constituída e tenha sede no Brasil e o capital per- tença a brasileiros ou a estrangeiros domiciliados no País. Cabe alcançar o controle decisório também, bem assim estabe- lecer normas relativas à titularidade desse controle, articu- lado ao do capital votante. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 209 Suprima-se o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 213 Dê-se ao art. 213 a seguinte redação: Art. 213 - A União entregará: I - a) vinte inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste, através dos governos dos Estados respectivos; d) um inteiro e cinco décimos por cento para irrigação na Região Nordeste. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte que se acrescente uma alínea "d" ao item I do art. 213, pelas razões constantes da Justificação. Ao adotarmos texto inspirado na Emenda ES32871-9 para a alínea "c" do mesmo item, afigura-se-nos que a idéia desta proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Assim, concluímos por sua aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22913 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 46, a seguinte redação: § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência. § 2o. O parecer prévio sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es- tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22914 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao art. 6o. Acrescente-se ao art. 6o. o parágrafo 58, com a seguinte redação: § 58. A União, os Estados e os Municípios poderão ter suas rendas tributárias penhoradas quando, condenados por decisão judicial, não cumprirem, integralmente, a sentença, no prazo de dois anos do trânsito em julgado do decisório. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. introduzindo a penhorabilidade da ren- da tributária pública nos casos que especifica. O ordenamento jurídico do País traz os procedimentos ca- bíveis para ressarcimento imposto por decisão judicial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 2o. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao art. 2o. das Disposições Transitórias a seguinte redação: Art. 2o. - As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor sessenta dias após a promulgação desta Constituição e não serão passiveis de emenda antes de decorridos cinco anos. Parágrafo único - Manter. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a alterar o art. 2o. do ADCGT de modo a que a entrada em vigor das disposições relativas ao sistema de governo, prevista para 15 de março de 1988, só se dê 60 (sessenta) dias após a promulgação da nova Carta Magna. Devo aplaudir a proposta não apenas em função da inexi - quibilidade material da data prevista no projeto, mas também por achar bastante razoável a concessão de um pequeno prazo, após a entrada em vigor da nova Constituição, para o início da adaptação ao sistema de governo que vier a ser aprovado pelo Poder Constituinte. Pela aprovação. 
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