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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18)
APROVADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (24)
Uf
BA (24)
Nome
LUÍS EDUARDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (24)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30502 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Artigo 40 - Acrescente-se depois da palavra Prefeito: Assim como o Vice-Governador ou Vice- Prefeito. 
 Parecer:  A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in- clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à legislação estadual. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30503 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Artigo 32 - Acrescente-se: XXIII - Planos nacionais ou setoriais de desenvolvimento econômico social. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30504 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Artigo 135, VII - nenhum órgão do Judiciário pode realizar sessões ou julgamentos não fundamentados ou secretos. Se o interesse público o exigir, a lei poderá limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes. Diga-se: nenhum órgão do Judiciário pode realizar sessão secreta para julgamento, nem deixar de fundamentar a respectiva decisão. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30531 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: artigo 46, § 1o. e § 2o. Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 46 do Substitutivo: § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde não existir referido órgão, enquanto o mesmo não for criado pela Assembléia Legislativa estadual, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito Municipal deve prestar anualmente. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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