separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
LEOPOLDO BESSONE in nome [X]
MG in uf [X]
1987::11 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (7)
Uf
MG[X]
Nome
LEOPOLDO BESSONE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12649 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 262 O art. 262 passa a ter a seguinte redação: "Art. 262 - A União, através de Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública." 
 Parecer:  Pretende a Emenda que só a União possa exigir empréstimos compulsórios, porque as calamidades devem ser custeadas por toda a nação e não só por um de seus Estados. Ocorre, porém, que há calamidades que afetam somente um ou poucos Estados e assim, mesmo em parte dos respectivos ter ritórios. Ora, quando se tratar de Estados ricos, não é justo que as populações dos Estados pobres sejam sobrecarregadas com o dever de mandar dinheiro para acudir as Regiões mais desenvolvidas o que se daria se o empréstimo tivesse de ser lançado pela União. A melhor solução será facultar que os Es- tados possam tomar a iniciativa de levantar o empréstimo ne- cessário, recolhendo os recursos em seu próprio território junto ás pessoas de capacidade econômica aí domiciliadas, sem onerar as populações de outros Estados, às vezes em situação precária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12650 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Art. 263 passa a ter a seguinte redação: Art. 263: As contribuições sociais e as de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no Ítem I e nas alíneas "a" e "c" do item III do art. 264. 
 Parecer:  Pretende-se, com a presente emenda, suprimir do art. 263 as contribuições de intervenção no dominio econômico. Essas contribuições se vinculam diretamente a atividades e setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da efetiva necessidade de intervenção da União no domínio eco- nômico, para atender aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a criação das contri buições de intervenção no domínio econômico, bem como das de- mais contribuições especiais, somente poderá ocorrer observan do-se o disposto no art. 264, itens I e III. Cabe, ainda, esclarecer que, depois de examinar detidamen te a matéria com base em numerosas Emendas a ela pertinentes, chegamos à conclusão de que as contribuições indicadas no supracitado dispositivo devem ser da competência exclusiva da União, que as instituirá como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12651 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Artigo 267. O Art. 267 passa a ter a seguinte redação: Art. 267 - Lei Complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de tributo ou a sua não incidência sobre as micro-empresas, cuja definição também por ela será estabelecida. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12652 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 3o. do Artigo 270 O Parágrafo 3o. do Artigo 270 passa a ter a seguinte redação: Art. 270 - Compete à União instituir impostos sobre: I - II - III - IV - V - § 1o. - § 2o. - I - II - § 3o.- O imposto de que trata o item V não incidirá sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, referente ao disposto ao item I do § 1o. do Art. 272. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva nova redação ao § 3. do art. 270 do Projeto de Constituição, § 3. este que foi suprimido. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12653 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 4o. do Artigo 270 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes à matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12654 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Artigo 271 O Art. 271 passa a ter a seguinte redação: Art. 271 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, cessadas as causas de sua criação. 
 Parecer:  A cessação das causas da criação dos impostos extraordi nários não implica, geralmente, na superação de suas conse quências, cujos efeitos financeiros podem se prolongar duran- te anos. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12655 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Inciso III do Artigo 272 O inciso III do Art. 272 passa a ter a seguinte redação: Art. 272 - Compete aos Estados ... I - II - III - Operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores rurais, industriais e comerciantes. 
 Parecer:  A Emenda objetiva retirar da competência tributária dos Estados o imposto sobre serviços. Na hipótese, não obstante os relevantes argumentos do No- bre Parlamentar, somos favoráveis à manutenção da repartição de competência constante do Projeto da Comissão de Sistemati- zação. A vantagem da inclusão do ISS na competência estadual está na possibilidade de se elevar o nível de taxação das ati vidades do setor terciário e, na medida em que tais ativida- des são prestadas em maior quantidade às classes de maior po- der aquisitivo, melhorar o perfil da arrecadação sem onerar as classes menos favorecidas, abrandando, consequentemente, o caráter regressivo do sistema. Pela rejeição.