Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. o seguinte:
§ 4o. A representação judicial e
aconsultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos.
§ 5o. Após dois anos de exercício, o
Procurador do Estado não poderá ser demitido,
senão por decisão judicial, nem removido, a não
ser no interesse do serviço, sendo-lhe assegurado
paridade de remuneração com o Ministério Público,
quando em regime de dedicação exclusiva.
§ 6o. A prestação do serviço de assistência
judiciária poderá ser atribuída, pelos Estados,
aos seus Procuradores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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