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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (225)
Sugestão (110)
Banco
expandEMEN (225)
SGCO (110)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (127)
APROVADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
PREJUDICADA (23)
NÃO INFORMADO (8)
Partido
PFL (333)
PDS (1)
PMDB (1)
Uf
CE (335)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
expand1988 (14)
expand1987 (211)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 20. A Constituição poderá ser emendada mediante: I - proposta do Presidente da República; II - proposta subscrita por um dos membros de cada uma das Câmaras do Congresso Nacional; e III - moção subscrita pela maioria absoluta das Assembléias Legislativas de cinco Estados. § 1o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio, estado de alerta ou de intervenção federal. § 2o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a República, a Federação, a carta de direitos fundamentais, o princípio democrático e o pluripartidarismo; que vise a alterar o processo de emenda, ou que acresça restrições de direito individual quanto ao estado de sítio ou ao estado de alerta. § 3o. Em qualquer dos casos do caput, a proposta será discutida e votada, nominalmente, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno único. § 4o. Se aprovada a emenda por dois terços dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e por dois terços dos votos dos membros do Senado Federal, será ela enviada à deliberação das Assembléias Legislativas. § 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos dezoito meses seguintes à sua votação pelo Congresso Nacional, for aprovada por dois terços das Assembléias Legislativas, mediante voto nominal da maioria absoluta de cada uma delas. § 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgarão a emenda, a qual entrará em vigor na data de sua publicação. § 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não atender aos requisitos do art. 5o. Não poderá ser ela renovada na mesma sessão legislativa do do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Rejeitada 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o., VIII, a seguinte redação: "VIII : legislar, através de resolução, sobre criação ou extinção de cargos de seus serviços, fixação da respectiva remuneração, estatuto e regime jurídico de seus servidores." 
 Parecer:  Aprovada. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se, no art. 23, V, in fine, a expressão "ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição"; 
 Parecer:  Aprovada 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o., V, a seguinte redação: "V - Criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos, ressalvado o disposto nos arts. 9o., VIII, e 10, IX." 
 Parecer:  Aprovada 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se o alínea b, do parágrafo 2o. do art. 23. 
 Parecer:  Rejeitada 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10, IX, a seguinte redação: "IX - legislar, através de resolução, sobre criação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, fixação da respectiva remuneração, estatuto e regime jurídico de seus servidores." 
 Parecer:  Aprovada. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. A cada uma das Câmaras compete elaborar o Regimento Interno, dispor sobre seu funcionamento, organização, polícia e provimento de cargos de seus serviços, observadas as seguintes normas:" 
 Parecer:  Aprovada em parte 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente Acrescente-se o seguinte art. 7o. na parte relativa à Seguridade Social: Art. 7o. Não haverá qualquer distinção, na parte relativa a serviços e benefícios prestados pela previdência social, entre trabalhadores urbanos e rurais". 
 Parecer:  É justa e oportuna a equalização do acesso aos be- nefícios e serviços, se realmente se deseja avançar no rumo de uma verdadeira seguridade. Aprovada. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança a seguinte redação: Art. 2o. ... Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III deste artigo a difusão de pronunciamentos de Parlamentares efetuados em suas respectivas casas legislativas. Não há por que conferir à Mesas a capacidade de censurar o parlamentar. É da essência do regime representativo democrático a palavra livre dos membros das Casa Legislativas. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança a seguinte redação: Art. 1o. ... § 9o. Se o Congresso Nacional não estiver reunido, será convocado imediatamente pelo Presidente do Senado Federal. Não há por que subtrair da Constituição atual a convocação imediata do Congresso Nacional para deliberar sobre situações excepcionais e tão graves como os estados de defesa ou de sítio. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: § 4o. A tabela de cálculo da retenção na fonte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza devido por pessoa física será atualizada mensalmente por índice igual ao da inflação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprimir o inciso V do artigo 20 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização financeira. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescentem-se parágrafos ao art. 25 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Art. 25. ... ... § 1o. - O processo observará os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. § 2o. - Da decisão do Tribunal de Contas da União caberá recurso suspensivo para (o atual Tribunal Federal de Recursos ou seu sucedâneo na Nova Carta). 
 Parecer:  REJEITADA. O conteúdo da emenda apresentado pelo nobre Cons- tituinte, conquanto louvável, não é pertinente ao capítulo objeto de estudo por esta Comissão. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: Art. 27. O Conselho Federal de Contas, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o País, compõe-se de nove membros, escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, nomeados por um período de seis anos, vedada a recondução, renovada a composição, por um terço, a cada dois anos, sendo: I - três Conselheiros de escolha do Presidente da República; II - três Conselheiros eleitos pelo Congresso Nacional; III - três Conselheiros da escolha do Presidente do Superior Tribunal Federal, ouvido o Plenário do Tribunal. Parágrafo único. Os Conselheiros terão, no exercício de seu cargo, as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos dos Juízes e dos Tribunais Superiores. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescentem-se os seguintes parágrafos ao artigo 38 do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, na seção Meio Ambiente: Art. 38. ... ... § 1o. As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio ambiente, organizadas ou financiadas pelo Poder Público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo e do público em geral. § 2o. a lei regulará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o parágrafo anterior, observadas as seguintes normas: a) as sessões públicas, garantindo-se, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de padrões técnicos de avaliação do nível de proteção, controle e correção do meio ambiente observará, concomitantemente, as condições de viabilidade econômica e a conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para aquelas finalidades. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acatada, exceto quanto ao dispositivo que subordina a proteção ambiental à conveniência econômica, invertendo o propósito do anteprojeto. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00618 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se inciso, de no III, ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: Art. 22 ... ... III - a de dois cargos privativos de médico, dentista, fisioterapeuta, enfermeiro ou farmacêutico. A necessidade de atendimento à saúde das populações carentes das periferias urbanas, das pequenas cidades e vilas do interior e das áreas rurais pede que se mantenha a constitucionalidade da acumulação de dois cargos de médico, e que, pela mesma motivação, tal se estenda às carreiras afins da saúde pública - dentista, fisioterapeuta, enfermeiro e farmacêutico. São sabidas e conhecidas as disparidades econômicas, sociais e de saúde da nossa população. Se sobram profissionais da saúde nas grandes áreas urbanas afluentes, a periferia pobre, contudo, a pequena cidade e o campo, também, quedam, ainda, enormemente desatendidos. Cumpre à Cosntituinte o esforço de tentar levar a esses brasileiros humildes a oportunidade de melhor saúde e vida mais digna. É como se justifica a emenda. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda so ilustre Constituinte estabelece à in- clusão do inciso III, ao artigo 12 do anteprojeto da Subco- missão, com a seguinte redação. Art. ....... III - "a de dois cargos privativos de médito, dentista,fisio- terapeuta, enfermeiro ou farmacêutico". O autor da emenda justifica a necessidade de atendimento à saúde das populações carentes das periferias, das pequenas cidades e vilas do interior e das áreas rurais pede que se mantenha a constitucionaliade da acumulação de dois cargos de médico, e que, pela mesma motivação, tal se estenda às car- reiras a fim da saúde pública - dentista, fisioterapeuta, en- fermeito e farmacêutico. O anteprojeto - refletiu a tendência majoritária da Subcomis- são neste assunto. Fugiu-se, até do radicalismo da proibição de qualquer acumu- lação, mantendo-se, apenas, os casos absolutamente indispen- sáveis. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00928 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte artigo: Art. . Ao aposentado que, voltando a trabalhar, contribua novamente para a previdência social, será assegurada a revisão da aposentadoria, proporcionalmente ao valor da nova contribuição. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto prevê a revisão do valor de todos os beneficiários de proventos e pensões, e,não, apenas dos proventos do aposentado que retornar à atividade. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00929 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se artigo às disposições transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Art. 35. Aos servidores públicos admitidos em caráter eventual ou precário, pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, e que estejam em exercício efetivo há mais de cinco anos na data da promulgação desta Constituição, fica assegurada a estabilidade. 
 Parecer:  Ver parecer à 700178-9. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação a seguinte redação: Art. 2o. O conhecimento científico e tecnológico constitui patrimônio nacional, devendo ser empregado de forma a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico e o bem estar da população. 
 Parecer:  Rejeitada. O conhecimento já é patrimônio da Nação, o mercado interno é que deve ser protegido. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: Art. ... ... VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura, o sequestro e o atentado, a qualquer título e por qualquer modo, como também a produção e o tráfego de tóxicos, constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição. 
 Parecer:  Pretende a inclusão dos " crimes de sequestro e de atentado " no dispositivo que considera o crime de tortura inafiançável, imprescritível e não sujeito a anistia. A severidade com que o legislador constituinte deve tratar o delito de tortura prende-se ao seu caráter de crime de lesa humanidade, o mais grave praticado contra o ser humano. Daí a razão de não se lhe permitirem os benefícios da fiança, da prescrição e da anistia. Porém, os outros crimes não devem ser tratados com tanta severidade. Quanto maior a ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, maior deve ser a sanção. Pela rejeição. 
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