ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18309 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 314 -
§ 1o. - A desapropriação dos terrenos
urbanos, por interesse social, e com o objetivo
único da ordenação espacial, será feita pelo valor
reconhecido como certo, para pagamento do tributo
imobiliário urbano ou rural do último exercício e
paga com títulos específicos, com cláusula de
indenização, resgatáveis em dez prestações anuais. | | | Parecer: | Os critérios para desapropriação e pagamento de imóveis
urbanos são estabelecidos na forma do substitutivo.
Os critérios para avaliação de bens para fins de desa-
propriação serão objetos de legislação infra-constitucional. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18310 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 300 a seguinte redação:
Art. 300 - A ordem econômica, fundada na
livre iniciativa, na justiça social, na
valorização do trabalho e voltada para a empresa
privada ou estatal, preferentemente nacional, tem
por fim assegurar a todos existência digna,
observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais; | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18311 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto de Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 314 -
§ 2o. - A desapropriação de edificações
urbanas será feita mediante prévia indenização em
dinheiro, a preço de mercado. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo referente ao artigo 312
do projeto.
O dispositivo é válido no caso de o imóvel estar cum-
prindo sua função social estabelecida no plano urbanístico.
O preço da desapropriação será objeto de determinação
municipal.
Pela aprovação parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 313 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta oferecemos a seguinte Emenda
Aditiva:
Art. 313 - ...
§ 3o. - Os planos de desenvolvimento urbano e
os códigos municipais de edificações e obras serão
obrigatórios para cidades com mais de cem mil
habitantes; participarão, de sua elaboração e
acompanhamento, representantes eleitos pela
comunidade. | | | Parecer: | Os planos urbanísticos serão obrigatórios para muni-
cípios com mais de cinquenta mil habitantes. A participação
comunitária é garantida pelo poder de iniciativa de projetos
de lei oferecido à comunidade, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18314 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao artigo 305
do Projeto, renumerando seu atual parágrafo único:
"Art. 305 ..................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios devem oferecer os serviços
de transporte coletivo urbano como um complemento
necessário ao direito de moradia, explorando-o
diretamente ou por concessão a empresas públicas
ou privadas." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação ordinária.
Merecerá, pois, adequda consideração na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18315 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 313 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 313 -
§ 1o. - Os programas públicos privilegiarão o
acesso à casa própria de interesse social; para
operacioná-los, o Poder Público manterá agência
social de habitação com recursos cooperativos,
fiscais e das empresas. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo pertinente a legislação
ordinária. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
"Art. 314 - ...
§ 5o. - A lei definirá prazo e outras
condições ao proprietário do terreno, para dar-lhe
utilização socialmente adequada, sob pena de
desapropriação ou de inciências de caráter
tributário." | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18317 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 314
§ 3o. - Em qualquer processo expropriatório
de interesse público, será descontado do montante
da indenização o valor adicionado comprovadamente
resultante de investimentos governamentais ou
decorrentes de reordenação espacial. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo de validade duvidosa em
sua aplicação, além de referir-se a legislação urbanística
municipal.
Pela Rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 314
§ 4o. - O direito de construir na área urbana
será concedido ao titular do imóvel, na proporção
compatível com o interesse social. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18319 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao Art. 97 a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
sistema proporcional, voto direto e secreto, em
cada Estado, Território e no Distrito Federal, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Projeto,
devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. Pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 313 do Projeto de Constituição - Da
Ordem Econômica e Financeira, oferecemos a
seguinte
Emenda Substitutiva, renumerando o atual 313
e seguintes:
"Art. 313 - O direito à propriedade privada e
à utilização do solo urbano estão submetidos às
exigências fundamentais da ordenação espacial e do
direito à cidade, expressos em planos e programas
municipais. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18321 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | O art. 112 e seu inciso I terão a seguinte
redação:
"Art. 112. - Não perde o mandato o Deputado
ou senador:
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios e
Prefeitos das Capitais, ou eventualmente Prefeito,
Presidente de empresa pública ou sociedade de
economia mista federais e estaduais;" | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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