ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00438 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera o § 1o. do art. 12, que passa a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. Decreto do Presidente da República,
nas condições e nos limites estabelecidos em lei,
pdoerá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II e V." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0438-6
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19676 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Art. 49:
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação pelas Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por
lei estadual. | | | Parecer: | Pela aprovação. O § 4. do artigo 49 passou a ser parágra-
fo único do artigo 57 no Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19700 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 479 do Título das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19703 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XIV do artigo 12 a seguinte
redação:
XIV - À SUCESSÃO HEREDITÁRIA | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta, com outra redação.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19707 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | suprima-se a letra "e"", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização, reorganizando-se as demais
alíneas. | | | Parecer: | Pela aprovação.
O dispositivo, cuja supressão é pretendida, atenta con-
tra o princípio básico da livre gestão empresarial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19710 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 65 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municpal, no fim de cada legislatura e
antes da realização das eleições municipais, para
a legislatura seguinte.
Parágrafo único - O limite de remuneração do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será
fixado pela Constituição de cada Estado federado. | | | Parecer: | Pela aprovação em vista do arrazoado constante da
"Justificativa". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22417 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 32 e ao inciso I do
art. 34 nova redação, da forma seguite:
Art. 32 - ..................................
I - direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral e processual;
Art. 34 - ..................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, econômico, urbanístico e do
trabalho; | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22426 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 44, ao inciso VIII do art. 77 e
ao art. 80 a seguinte redação:
Art. - 44 Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no primeiro semestre da última
sessão legislativa de cada legislatura, para a
seguinte, dentro dos limites fixados pela
Constituição estadual.
Art. 77 - É competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
VII - fixar, no primeiro semestre da última
sessão legislativa de cada legislatura, para a
seguinte, a remuneração dos membros do Congresso
Nacional, do Presidente da República, do Primeiro-
Ministro e dos Ministros de Estado.
Art. 80 - É da competência exclusiva de cada
uma das Casas do Congresso Nacional elaborar seu
regimento interno e dispor sobre organização,
funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22558 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso V ao artigo 202, com a
redação abaixo e dê-se nova redação ao inciso I do
§ 1o. do artigo 22 das disposições transitórias:
V - estabelecer privilégio de natureza
processual para a Fazenda Pública em detrimento do
contribuinte.
..................................................
Art. 22 - ..................................
§ 1o. - o disposto neste artigo não se
aplica:
I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II,
IV e V do artigo 202 ao item II do artigo 209 e ao
item III do artigo 210 que entrarão em vigor a
partir da promulgação desta Constituição; | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte Jovanni Masini, acréscimo
de inciso, que seria o V, ao artigo 202, no sentido de vedar
o estabelecimento de privilégio de natureza processual para
a Fazenda Pública, em detrimento do contribuinte, acréscimo
que se refletiria no artigo 22, § 1o., I, das Disposições
Transitórias, no qual seria inserido, de forma a entrar em
vigor a partir da promulgação da nova Constituição.
A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do projeto, no
que tange ao acréscimo ao artigo 202, por harmonizar-se com
os incisos existentes, que consubstanciam importantes garan -
tias do contribuinte, tornando o dispositivo enriquecido e
mais consentâneo com o seu espírito. Assim, é benvinda, sem
que, no entanto, seja necessária a extensão do princípio ao
artigo 22, § 1o., I, das Disposições Transitórias, tendo em
vista que a vigência do Sistema Tributário Nacional prevê um
período de necessárias acomodações.
Pela aprovação. | |
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