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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ TAVARES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (18)
REJEITADA (13)
APROVADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (41)
Uf
PR (41)
Nome
JOSÉ TAVARES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (33)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de autoria do Deputado Ricardo Fiuza "Substitua-se o art. 13 da SEÇÃO IV - Das Forças Armadas" pelo seguinte: SEÇÃO IV - Das Forças Armadas Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. - Deputado José Tavares. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao projeto de autoria do Deputado Ricardo Fiuza Substitua-se a Seção da Segurança Pública pela seguinte: "Da Segurança Pública Art. Compete aos Estados a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícias Militares II - Polícias Civis III - Corpos de Bombeiros IV - Guardas Municipais Art. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, forças auxiliares do Exército, encarregadas da manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § Único - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento. Art. As Polícias Civis dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, responderão pela manutenção da ordem e segurança públicas, inclusive nos respectivos Municípios e atuará preventiva e repressivamente, exercendo as atribuições de polícia judiciária na apuração das infrações penais. § 1o. Lei Complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres, às obrigações e às vantagens das Polícias Civis. § 2o. As Polícias Militar, Civil e os Corpos de Bombeiros ficam sob a autoridade direta dos Secretários da Segurança Pública dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Art. Os Municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, como força auxiliar das polícias civis. Art. Compete à Polícia Federal: I - Executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - Apurar infrações penais contra as instituições democráticas, em detrimento de bens, serviços e interesses da União, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; IV - Prover a censura de diversões públicas, na forma da legislação ordinária; V - Executar medidas de segurança da integridade física do Presidente da República, de chefes de missões diplomáticas estrangeiras no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República." - Deputado José Tavares. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Subemenda à Emenda 4B0011-0 Substitua-se a Seção da Segurança Pública pela seguinte: "Da Segurança Pública" Art. Compete aos Estados a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícias Militares II - Polícias Civis III - Corpos de Bombeiros IV - Guardas Municipais Art. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, forças auxiliares do Exército, encarregadas da manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento. Art. As Polícias Civis dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, responderão pela manutenção da ordem e segurança públicas, inclusive nos respectivos Municípios e atuará preventiva e repressivamente, exercendo as atribuições de polícia administrativa, de segurança e judiciária na apuração das infrações penais. § 1o. Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à hierarquia, à disciplina, aos deveres, às obrigações e às vantagens das Polícias Civis. § 2o. As Polícias Militar, Civil e os Corpos de Bombeiros ficam sob a autoridade direta dos Secretários da Segurança Pública dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Art. Os Municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, como força auxiliar das polícias civis. Art. Compete à Polícia Federal: I - Executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - Apurar infrações penais contra as instituições democráticas em detrimento de bens, serviços e interesses da União, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; IV - Prover o controle de diversões públicas, na forma da legislação ordinária; V - EXECUTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA DA integridade física do Presidente da República, de chefes de missões diplomáticas estrangeiras no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República. - 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado: "Sob o comando dos Governos Estaduais." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Suprimir as expressões; "e reservas do Exército" 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 22 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Dê-se ao art. 22 a seguinte redação: Art. 22 - Os Municípios poderão criar e montar, conforme se dispuser em lei, serviços de Guarda Municipal, sob a orientação das Polícias Cívis. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 18 do Anteprojeto da Subcomissão de defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. "Art. 18 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Forças Policiais; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Cívis; V - Guardas Municipais. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. O § 1o. do Art. 20 passa a ter a seguinte redação: "As Forças Policiais exercerão exclusivamente as atividaes de policiamento ostensivo". 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação: "As Polícias Cívis dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal atuarão exclusivamente, na prevenção e repressão criminal, exercendo as atribuições de polícia administrativa, de segurança e judiciária na apuração das infrações penais, sob o comando dos Governos Estaduais". 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 21 do Anteproejto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Acrescente-se ao art. 21 o seguinte Parágrafo Único: é Único - Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à hierarquia, à disciplina, aos deveres, às obrigações e ás vantagens das Polícias Cívis. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Suprimir as expressões: "excluidos apenas aqueles que prestam o serviço militar obrigatório." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03837 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 143, a seguinte redação: Art. 143. O Tribunal de Constas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo País. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03838 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do art. 205: "Oo Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do art. 196 a expressão: "dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03839 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 148, o seguinte parágrafo: é ... - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos vencimentos, prerrogativas e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03840 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 260, o seguinte parágrafo: é 2 ... Os Municípios poderão criar e montar, conforme se dispuser em lei, serviços de Guarda Municipal, sob a orientação das Políticas Civis. Consequentemente renumere-se o parágrafo já existente. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03841 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o texto do inciso II do parágrafo 6 do art. 277. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03842 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o inciso V do art. 269 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03843 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o texto da alínea "b" do inciso II, Parágrafo 10 do art. 277. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03613 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 144, a seguinte redação: Art. 144. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo o País. 
 Parecer:  Temos a convicção de que o assunto foi tratado adequada- mente no Substitutivo. Pelo acolhimento parcial. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03634 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do inc. I do artigo 201: "os conselheiros dos Tribunais de de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do art. 192 a expressão: "dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
 Parecer:  A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo. Pelo não acolhimento. 
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