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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ TAVARES in nome [X]
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1988::08::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
PR[X]
Nome
JOSÉ TAVARES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso LXV, do Art. 5o., a expressão "ou interrogatório policial'. 
 Parecer:  Negar ao preso o direito à identificação dos respon- sáveis em interrogatório policial significa abrir porta ao abuso de autoridade, pratica danosa, e, ao mesmo tempo tornar frágil o princípio pelo qual ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, previsto no inciso III do art. 5o. do Projeto. Daí, a necessidade da manutenção do inciso LXV do artigo supracitado, que a emenda pretende suprimir. Pela rejeição da proposição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso LXII, do Art. 5o., a expressão "judiciária'. 
 Parecer:  A proposta de suprimir a palavra "judiciária", no inciso LXII do art. 5., parece-me da maior validade. Com efeito, permanecendo ela restará inviabilizada a possibilidade de ordem de prisão emanada de autoridade admi- nistrativa, nos termos da lei, conforme consagrado em nosso direito positivo. Situações como a de servidor público flagrado em alcan- ce, a de indisciplina no âmbito das Forças Armadas e Polícias Militares e as que ocorram no interior de navios e aerona- ves, restarão, prevalecendo o texto, não atendíveis de manei- ra pronta e segura por autoridade definida em lei. A emenda é realista, merecendo, assim, parecer favorá- vel.