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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (111)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (49)
REJEITADA (43)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (111)
Uf
SP (111)
Nome
JOSÉ SERRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (111)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34210 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 220 do Projeto: Art. 220 - .................................. § 1o. - A lei do plano plurianual estabelecerá, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para a distribuição dos investimentos e outras despesas deles decorrentes, e, quando couber, a regionalização. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao § 1o. do art. 220. O conteúdo da emenda, em confronto com outras emendas não se harmoniza e nem coincide com a opinião dos membros desta Comissão. pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se nova redação ao artigo 216: Art. 216 - Cabe a lei complementar: I - definir valor adicionado para fins do disposto do ítem I do parágrafo 2o. do Artigo 212; II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o Artigo 213, especialmente sobre critérios de rateio, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre os Estados e entre Municípios; III - Dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação dos recursos de que tratamos ítens II e III e § 1o. do Artigo 212 e o Artigo 213; IV - dispor sobre a divulgação pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios dos montantes de cada um dos tributos arrecadados, dos recursos repartidos a que se referem os Artigos 212 e 213 e a respectiva expressão numérica dos critérios de rateio. Parágrafo Único § O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos recursos repartidos a que se refere o Artigo 213, exceto o seu parágrafo. 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar a redação dos dispositivos constantes do artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que deve ser corrigido o erro constante do inciso III, para que a remissão seja aos artigos 211, 212 e 213. Pelo acolhimento parcial da emenda, nesta parte. Pela aprovação parcial. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34212 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 220: Art. 220 § 2o. A lei de diretrizes orçamentárias definirá as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e poderá efetuar as alterações na legislação tributária, indispensáveis para a obtanção das receitas públicas. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais completo, preciso e consistente. Assim, somos pela aprovação conforme redação do Substi - tutivo. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34213 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do relator Modifique-se a redação d alínea "c", item I, do Art. 213: "c) dois por cento para financiamento de investimentos nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento". 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34214 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao item II do art. 210 a seguinte redação, suprimindo-se, em decorrência o § 3o. e renumerando-se os seguintes como §§ 3o. e 4o. "Art. 210 II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, situados em seu território, e de direitos reais a eles relativos, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua quisição; e". 
 Parecer:  A inserção ao item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro- jeto de Constituição da expressão "situados em seu territó- rio" e a correspondente supressão do § 3o. do mesmo artigo não se ajustam ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34215 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Inclua-se, no art. 209, onde couber, o seguinte parágrafo: "§ . O imposto de que trata o item III não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos". 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS, estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada; que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem mercadorias a industrialização ou comercialização, permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do consumidor final; que é absolutamente indispensável a inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos industrializados; que a matéria foi objeto de análise por parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime. A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional. Além disso poderia ser sintetizada. Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização está acolhendo integralmente a letra proposta. Pela aprovação. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34216 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se nova redação ao item VI do § 9o. do artigo 209 209 - ............. § 9o. ......................... "VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente à exportação, para outro Estado e para o Exterior, de serviço e de mercadorias." 
 Parecer:  As duas Emendas apenas desejam acrescentar os casos de estorno de IPI, ao lado dos de manutenção, relativamente a exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços e de mercadorias, no que concerne ao ICMS (art. 209, § 9o., VI). Justifica a inclusão para dar maior flexibilidade para que sejam definidas políticas de estímulo às exportações, sem que comprometa excessivamente os erários estaduais, exigindo-se o estorno no caso de produtos cuja conjuntura de mercado internacional permita a incidência parcial do ônus fiscal. O parágrafo em questão já contém demasiada explicitação, para um texto constitucional. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34217 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do § 9o. do art. 209 a seguinte redação: "Art. 209...................... § 9o.......................... IV - Fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços"; 
 Parecer:  As duas emendas inclusas querem alterar a redação do item II do § 9o., do art. 209, para introduzir, na fixação do local das operações sujeitas ao ICM "para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável". Justificam que a lei não pode determinar onde deve realizar-se o fato que dá origem ao imposto e que limita-se, para fins de cobrança, a convencionar o local, para efeitos tributários. Procede inteiramente a crítica e a sugestão. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Suprima-se oitem I, do parágrafo 9o., do artigo 209, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de contribuintes além daqueles nele mencionadas". Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que, pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o dispositivo é redundante. A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a Comissão de Sistematização está ajustando o texto para "definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer espécies na lei complementar referente ao ICM. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34219 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34220 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se a seguinte redação ao artigo 209, § 8o., II "a": "Artigo 209 § 8o. II - a) sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados e sobre prestação de serviços para o exterior". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan- to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale- ga que além de consistir prática internacional, a não inci- dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária. Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34221 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Suprima-se, no item I, do § 8o., do artigo 209, ad expressões"...em estabelecimento de contribuinte..." e "por titular". 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex- pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca- doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi- litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu- aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão. Pela aprovação. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Adicione-se o § 6o. no artigo 209, renumerando-se os demais: Artigo 209 § 6o. - A resolução prevista nos parágrafos 5o. e 6o. deste artigo será de iniciativa do Presidente da República ou de, no mínimo, um terço dos membros do Senado da República. 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja estabelecer que seja do Presiden- te da República ou de no mínimo um terço dos membros do Sena- do a resolução que pretenda estabelecer alíquotas referentes ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de ser viços. A comissão de Sistematização está acolhendo a proposta para o § 5. somente. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34223 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se nova redação aos §§ 5o. e 6o. do artigo 209 Artigo 209 "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros, estabelecerá:" ............................................ § 6o. É facultado ao Senado da Republica também por resolução aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, não compreendidas no item II do parágrafo anterior". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer introduzir a especificação de que o quorum do Senado para estabelecer alíquotas do ICMS seja "no mínimo" de dois terços de seus membros, quando o Projeto de Constituição só refere dois terços. Data venia, o esclarecimento de que os dois terços devam ser o mínimo é desnecessário, especialmente em texto constitu cional. Ao ser exigido qualquer "quorum", está subentendido que é o mínimo. O que poderia ser eliminado é a explicitação de que seja uma resolução, espécie de ato regulável em regi- mento interno. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34224 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias (TítuloX) o seguinte artigo: Art. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o § 7o. do artigo 220 serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, com vigência até o jfinal do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; II - o projeto da diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício fisnanceiro e devalvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; e III - o projeto referente aos orçamentos da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devalvido para sanão até o encerramento d sessão legislativa. 
 Parecer:  A Emenda é fundamental para regulamentar o processo or- çamentário no primeiro ano de vigência da Constituição. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34225 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias, Título X: Artigo ... - A lei que regular o Seguro- Desemprego disporá que o produto das arrecadações para o Programa de Integração Social, criado pela lei complementar no. 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela lei complementar no. 8, de 3 de dezembro de 1970, passará a financiar prioritariamente o programa do referido Seguro. referido Seguro. § 1o. - Os recursos mencionados no Caput deste artigo serão aplicados em financiamentos de programas de desenvolvimento, com critérios de remuneração que lhes preserve o valor. §2o. - Os patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Patrimônio de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, matendo-se os critérios de saques nas situações previstas nas aplicáveis, com exceção do pagamento do abono salarial. §3o. - O financiamento do Seguro-Desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade de força de trabalho superar o índice médio de rotatividade do setor. 
 Parecer:  Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substituti- vo do Relator. Pela aprovação. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34226 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Dê-se a seguinte redação ao art. 264: "Os planos de previdência social, custeados na forma do art. 259, atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte, acidentres do trabalho e reclusão; e II - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário." 
 Parecer:  A nosso ver, procedeu inteiratamente os argumentos expendidos pelo nobre autor da proposição. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34227 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO O parágrafo 2o. do artigo 261 passa a ter a seguinte redação: "A transferência de recursos federais da área de saúde para Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios será feita segundo critérios definidos em lei e discriminados no Orçamento da União." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para o parágrafo 2. do Art. 261, pois, da forma como está, destina aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios todos os recursos federais destinados à saúde. Altera ainda "orçamento da seguridade" ra "orçamento da União" que é mais abrangente. Tendo em vista a supressão do § 2. do Art. 261 pelo rela- tor no seu novo substitutivo, fica prejudicada a análise da emenda. Pela prejudicialidade. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34228 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Acrescente-se um artigo, após o artigo 260, com a seguinte redação: "Art. Cada Estado poderá manter sistemas de previdência para seus funcionários estatutários, mediante contribuição destes e do Estado, conforme dispuser a lei estadual." 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda é, a nosso ver, desnecessá- ria, eis que o Projeto da Seguridade Social não implica qual- quer restrição ou ameaça à preservação dos sistemas previden- ciários dos Estados e Municípios. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34229 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 260 Substitua-se a expressão "da União" pelo vocábulo "fiscal", no artigo 260 do Projeto. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda foi acolhida, no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
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