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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
PB[X]
Nome
JOSÉ MARANHÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescenta-se às disposições transitórias do anteprojeto o seguinte art. 23, remunerando-se os demais: "Art. 23. Durante o prazo de quinze anos, ficam assegurados às Regiões Norte e Nordeste os atuais incentivos fiscais, originários das deduções para investimento do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas". Parágrafo único. Os recursos de incentivos fiscais, de que trata este artigo, serão aplicados exclusivamente sob a forma de ações, em empresas que tenham sido consideradas aptas para receber incentivos fiscais pelas agências de desenvolvimento regional." 
 Parecer:  A proposta do nobre constituinte está particamente a- tendida no Anteprojeto, porque os incentivos regionais conti- nuarão a ser concedidos (item I do art. 4o.) e porque as isenções e benefícios assemelhados que se mostram eficientes serão mantidos (art. 8o.) no âmbito da própria legislação or- dinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 15 do anteprojeto o seguinte parágrafo: ane "Art. 15. .............................. ............................................ Parágrafo único. A lei assegurará à região Nordeste, anualmente, nunca menos de 20% (vinte por cento) do total do crédito rural disponível, a taxas de juros que não excedam 30% (trinta por cento) das cobradas nas demais regiões." 
 Parecer:  A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se abs teve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentária, proibindo-as, inclusive. Fica, portanto, prejudicada a Emenda. Parecer contrário.