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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
ES (3)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand12 (2)
expand11 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00718 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Desdobre-se o § 3o. do art. 37 das Disposições Transitórias em dois dispositivos, assim redigidos: § 3o. - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e a seus acrescidos, quando situados na faixa de segurança de cem metros de largura, a partir da orla marítima. § 4o. - O disposto no § 3o. não se aplica aos terrenos localizados nas capitais dos Estados e nas cidades que contem com mais de trezento mil habitantes à época da promulgação desta Constituição, ressalvadas as áreas consideradas de interesse público, nos termos da lei. 
 Parecer:  A Emenda visa a desdobrar em dois dispositivos o § 3. do Art. 37 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. Em nosso entender. a redação proposta não aperfeiçoa, nem a linguagem nem o espírito do Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Desobre-se o é 53 do art. 6o. em dois dispositivos, com a seguinte redação: § 53 - "Qualquer cidadão ou partido político é parte legítima para propro ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado particpe."" é 53a - "As entidades representativas de interesses coletivos são parte legítima para defendê-los em juízo, na forma da lei."" - Suprima-se o é 47 do art. 6o. 
 Parecer:  Visa a Emenda em foco modificar a redação do §53 do art. 6o., desdobrando-o ainda em dois dispositivos, e a suprimir o §47 do mesmo artigo. Entende o Relator que a matéria é mehor atendida com o aproveitamento das Emendas nos. 278/1 e 1398/9. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 5o.,XIII, do Projeto de Constituição (B) a expressão "no último caso''. 
 Parecer:  A supressão proposta altera substancialmente o sentido da norma, para reduzir o rigorismo que deve caracterizar o princípio do sigilo da correspondência e das comunicações te- legráficas e de dados. Sou pela rejeição de emenda, reiterando a posição que adotei durante a tramitação do projeto, desde o início dos trabalhos constituintes.