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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CARLOS MARTINEZ in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (98)
Banco
expandEMEN (98)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (59)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
PREJUDICADA (11)
APROVADA (8)
Partido
PMDB (98)
Uf
PR (98)
Nome
JOSÉ CARLOS MARTINEZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (98)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18109 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispotivo Emendado: Art. 75 Suprimir o inciso III e renumerar os su1sequentes. 
 Parecer:  A importância que tem o ensino para o país justifica a perma- nência do dispositivo. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18110 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, V, do projeto de Construção. Suprimia-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con- gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a letra "f", do inciso III, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "f) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental;" 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação "§ 1o. do art. 270, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "§ 1o. É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I e II deste artigo." 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de Constituição) dos impostos dos incisos IV (IPI) e V (ISOF) , mantendo para os impostos dos incisos I e II. O objetivo do princípio da anterioridade da lei tributá- ria é evitar a cobrança inesperada do tributo no próprio exer cício financeiro em que foi instituido ou aumentado. De acordo com o Projeto de Constituição (§ 1.do art. 270) o princípio da anterioridade não se aplica, bservadas as con- dições e limites estabelecidos em lei, aos impostos citados nos itens I, II, IV e V (art. 270). Desta forma, pela aprovação parcial da Emenda quanto à fa culdade do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos dos itens I e II e rejeição quanto à exclusão dos itens IV e V. Pela aprovação parcial 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18113 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Emenda Supressiva do parágrafo 3o. do artigo 272 Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 272 
 Parecer:  Quer o eminente Constituinte José Carlos Martinez, que seja suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual promete imunidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" aos bens que sirvam de moradia do cônjuge sobreviven- te ou de herdeiros. Justifica que a exclusão da tributação permitirá a transferência de verdadeiras fortunas sem o paga- mento do tributo, por ausência limitativa, e que as legisla- ções locais poderão estabelecer a isenção na transmissão de único imóvel residencial para o cônjuge sobrevivente. Procedem as objeções da emenda. Nova versão para o projeto de Constituição já suprime o questionado parágrafo que, de resto, confunde meeiro com her- deiro, distingue entre pessoa casada e não e inova com bem de moradia. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 4o., do artigo 196, os artigos 295, 379 e 387. 
 Parecer:  Entendemos que o autor traz uma efetiva contribuição para o aprimoramento do projeto quando sugere a supressão do § 4. do art. 196 e do art. 387 e por esta razão consideramos a emenda parcialmente aprovada. Quanto ao art. 295 não podemos aprová-lo pois tem o objetivo de garantir ao Legislativo os recursos, cuja arrecadação é competência do Executivo, para o desenvolvimento de suas funções. O art. 379 procura assegurar recursos para a educação, o que pretendemos assegurar, porém com outra redação. Pela aprovação parcial. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18115 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular;" 
 Parecer:  A emenda deseja excluir, das importações sujeitas ao ativo fixo do aquirinte, assim como os serviços destinados ao processo produtivo. Para tanto, altera a redação do item I do § 11 do art. 272 do Projeto de Constituição. A matéria é defensável tanto pela incidência quanto pela não incidência. Trata-se de detalhe técnico e político cujo enfoque tende a mudar no tempo. Por isso, melhor seria que fosse transferido para o Código Tributário Nacional. Entretanto, a nova versão preparada pela Comissão de Sis- tematização, repete no Projeto de Constituição o texto oriun- do da Comissão do Sistema Tributário, determinando a rejeição de emendas contrárias. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a letra "a", do inciso I, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de automatização, salvo quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos;" 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alínea "a" do item I do arti- go 17 do Projeto. As reformulações em estudo e tramitação incorporam, com redação um tanto diversificada, mas com o mesmo objetivo, a proposta contida na Emenda. Ressalte-se não ter sido levado em conta o erro datilo- gráfico "automatização", que por isso só poderia invalidar a proposta. Pela aprovação parcial. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18117 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do art. 272. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir a letra "b" do item II do § 11 do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual esta- belece a imunidade do ICMS sobre petróleo, combustíveis lí- quidos e gasosos dele derivados e energia elétrica, destina- dos a outros Estados. Justifica o autor que o dispositivo é casuismo contra Estados produtores dos bens isentados, tanto que deixa na tributação o carvão, o álcool e demais energéti- cos; que não há lógica em transferir recursos de Estados mais fracos para São Paulo que, no fundo, seria o visado; que a construção de usinas hidroelétricas pela União, deixaram as terras estaduais alagadas e improdutivas, deslocando famí- lias, aumentando tensões sociais e os contigentes de traba- lhadores desalojados, justificando-se compensação aos Esta- dos; que. apesar disso, o projeto ainda privaria esses Esta- dos da receita do fornecimento de energia elétrica, ao mesmo tempo que o Estado de São Paulo não pague qualquer importân- cia pela manutenção e crescimento de sua indústria; que o dispositivo em foco prejudica os Estados e Minicípios do Pará, Sergipe, Paraná, minas Gerais e outros produtores de energia elétrica, mais os Estados e Municípios da Bahia e Rio de Janeiro, além de Sergipe, na qualidade de produtores de petróleo e combustíveis dele derivados. Restrição federal sobre a combrança de imposto de competência estadual configura violação ao princípio federa- tivo e não deveria ser admitido. O Projeto da Comissão de sistematização mantém o texto anterior. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18118 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa do item I do parágrafo 11 do artigo 272 I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com - plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con- cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada, "em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca nela. Parece evidente que toda a matéria contida no § 11 deveria ser transferida ao Código Tributário Nacio- nal, entre a definição dos fatos geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não exclusão de bem ou serviço, no caso im- portado do exterior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de exegese jurídica ensina que não cabe distin - guir onde a lei não distingue. São judiciosos os argumentos da emenda, quer fique o as - sunto na Projeto de Constituição, quer venha a ser regida em lei completar. O Projeto da Constituição conflita com a emenda. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18119 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação: Art. 461. O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 277, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 280, item III. § 3o. A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18120 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 272, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Carlos Martinez propõe seja suprimido o § 1. do art. 272, que outorga aos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de instituir adicional ao imposto sobre a renda. Diz que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, com o ICM ampliado mediante a integração dos 5 impostos únicos federais mais o ISS municipal, a reversão do Imposto Territorial Rural,a com- petência do imposto sobre doações e heranças e a preservação do imposto sobre veículos automotores. Adita que a União vai sofrer com o novo sistema, tendo que fazer aumento nos impos- tos de sua competência. Os argumentos reforçam outros contidos em emendas também supressivas, todas procedentes no entender do parecerista. Mas a Comissão de Sistematização está mantendo o tributo. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18121 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18122 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Artigo Emendado: 288, § 1o., I do Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art. 288. "Art. 288. ................................ § 1o. ...................................... I - Autorização de operações de crédito por antecipação das Receitas que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para os exercícios financeiros e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos. O dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anuali- dade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18123 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a Letra "b" do Item III do Artigo 192 e O Pragráfp 3o. DO ART. 230. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Emenda Aditiva do Art. 336 Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação: Art. 336. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, excetuando-se as relativas ao salário-educação. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d" do item XV do artigo 12 a seguinte redação: "d) não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiros, inclusive os indiretos. 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe alterar o art. 12, XV, "d" do Pro- jeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor na sua justi- ficação e somos pela aprovação parcial da Emenda. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18126 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se o ítem XIV, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Através desta Emenda, pretende o autor suprimir o art 12 XIV do Projeto de Constituição. Concordamos com o autor que a matéria deste dispositivo não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le- gislação ordinária. Pela aprovação 
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