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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO NATAL in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
1987::15 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
GO (1)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, substitua-se o § 5o. do artigo 21o. pelo seguinte artigo, com posterior remuneração: "Art. 22o. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa condição, causem a terceiros. § 1o. Será obrigatória, pela defesa, a denunciação da lide ao funcionário responsável que, em caso de cupla ou dolo, assim reconhecido na sentença, poderá ser executado diretamente pelo autor. § 2o. Optando o autor por executar a pessoa jurídica de direito público, a esta caberá exercer o regresso, em ação executiva, contra o funcionário responsável. § 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua defesa." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe a substituição do parágrafo 5o. do artigo 21 e a introdução de três parágrafos, tudo com o in- tuito de regulamentar o processo de responsabilização do ser- vidor público, no caso de dano causado a terceiros, no exer- cício da função. A norma contina no parágrafo 5o. do artigo 21, do Anteproje- to, por ser constitucional, fixa o preceito: o detalhamento , que não é próprio das constituições, compete ao legislador ordinário. Consideramos, por isso, prejudicada a Emenda.