ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03969 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | No artigo 291 substitua-se a palavra "plano"
por "orçamento", substituindo-se da mesma forma,
em consequência, nos demais artigos assemelhados. | | | Parecer: | A Emenda em apreço objetiva alterar a palavra "plano" por
"orçamento", no art. 291.
Parece-nos impertinente a proposição, pois o termo utili-
zado no texto está em harmonia com a terminologia própria. O
plano a que se refere o disposivo é mais genérico.
Somos, assim, pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03976 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | O Inciso II do artigo 294 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 294. ..................................
II - transposição de recursos de uma dotação
orçamentária para outra; | | | Parecer: | Propõe a Emenda em tela a alteração redacional do i-
tem II do art. 294, no sentido de substituir a expressão "ca-
tegoria de programação" por "dotação orçamentária".
Em que pese a precissão técnica que a proposição pre-
tende introduzir no texto, temos para nós que os objetivos do
dispositivo em tela requera a utilização de expressao mais
abrangente.
Não, de qualquer sorte, impropriedade a sanar.
Pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03727 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88, PARÁGRAFO
1o.
O parágrafo 1o. do art. 88 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 88. ....................................
§ 1o. Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
direitos dos trabalhadores temporários que
contribuem para a previdência social. | | | Parecer: | A aposentadoria dependente de continuidade de contribuição é
incompatível com a temporariedade da relação de emprego.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03730 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 133
Suprimam-se do projeto o art. 133 e seus
parágrafos, excluindo-se, em consequência, dos
demais dispositivos as referências a "projeto"
e/ou "lei de diretrizes orçamentárias". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por reconhecermos a utilidade do
dispositivo que o projeto contempla, ainda que este venha a
sofrer aperfeiçoamentos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03734 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | -EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 286
No artigo 286 substitua-se a palavra "plano"
por "orçamento", substituindo-se da mesma forma,
em consequência, nos demais artigos assemelhados. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03736 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284
PARAGRÁFO ÚNICO.
No parágrafo único do artigo 284 substitua-se
a expressão "Banco Central do Brasil" por "Banco
do Brasil". | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03759 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 289, Inciso II
O Inciso II do artigo 289 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 289. ..................................
II - transposição de recursos de uma dotação
orçamentária para outra; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03764 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Capítulo III (Do Sistema
Financeiro) do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira)
Inclua-se no Capítulo III - do Sistema
Financeiro Nacional, do Título VIII - da Ordem
Econômica e Financeira, o seguinte artigo,
excluindo-se, em consequência, a referência ao
"Banco Central do Brasil" no artigo 108, inciso
III, alínea "e":
Art. O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patrimônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por Lei
Complementar.
§ 1o. O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá se financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Nacional.
§ 3o. Fica instituído o Conselho Deliberativo
do Banco Central do Brasil, composto de um
representante de cada Confederação Nacional de
empregadores, um da Federação Nacional das
Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais,
indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo
Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, um do
Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado
pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado
Federal.
§ 4o. O Conselho Deliberativo elegerá o
Presidente e os diretores do Banco Central do
Brasil, cujo mandato não poderá exceder de 5
(cinco) anos. A escolha se fará entre brasileiros
maiores de 35 anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e
financeiros, de administração pública e técnica
bancária.
§ 5o. Por ato lesivo à economia popular ou
que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou
aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso
Nacional, depois de comprovados os fatos pela
Comissão Mista Permanente de Orçamento e
Fiscalização Financeira, destituir o Presidente e
toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando
ao Conselho nova eleição para a composição do
órgão. | | | Parecer: | No texto do Projeto de Constituição propomos que a organi
zação, o funcionamento e as atribuiçôes do Banco do Brasil se
jam objeto de lei ordinária.
Somos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03765 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 134
inclua-se como § 9o. do Artigo 134 o seguinte
dispositivo:
Art. 134 ....................................
§ 9o. Fica o Poder Executivo obrigado a
prestar informações semestrais ao Poder
Legislativo a respeito da execução do orçamento
anual e plurianual, a fim de habitá-lo a avaliar o
desempenho da administração e propor as correções
necessárias. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. As informações de interesse do Po-
der Legislativo, relativas à execução orçamentária, serão
sistematicamente enviadas ao Congresso Nacional através do
Tribunal de Contas da União. | |
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