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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JAIRO CARNEIRO in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
1987 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (9)
Uf
BA (9)
Nome
JAIRO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand19 (4)
expand17 (2)
expand09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00740 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O "caput" do Art. 8o. passa a ter a seguinte redação, e, inclua-se o § 3o. a este mesmo Art., na redação a seguir: Art. 8o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão na educação e no ensino público e gratuito, com prioridade para as áreas e regiões menos desenvolvidas, anualmente, recursos, independentemente da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não inferiores a vinte por cento e superiores em, pelo menos, dez por cento, do máximo que destinarem a outro setor ou atividade. § 1o......................................... § 2o......................................... § 3o. - Constitui crime de responsabilidade do Presidente da República, Ministro de Estado, dirigente de órgão ou entidade da administração direta ou indireta federal, e, de correspondentes autoridades nos Estados, Distrito Federal e Municípios, com perda do cargo ou função, além das demais cominações legais, a prática de ato ou sua ordenação que contrarie o disposto no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00741 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se como Inciso ao Art. 2o. ou em adequação ao texto do Inciso I, com suficiente explicitação, o dispositivo a seguir: "É assegurado ao professor e ao aluno o direito de participar da gestão democrática dos estabelecimentos de educação e de ensino, em qualquer nível ou grau, em todo o País". 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se em aditamento ao Inciso V do Art. 2o., após "... padrões adequados de remuneração", ou como dispostivo autônomo (inciso, parágrafo ou artigo), o seguinte: Aternativa A Art. 2o. .................................... V - padrões adequados de remuneração, assegurado salário ou vencimento básico inicial para regente de menor grau no sentido, em valor não inferior ao equivalente a dois salários mínimos, aplicado igual tratamento aos proventos; Alternativa B Inciso, parágrafo ou Art.: "É assegurado ao profissional de ensino, em regência de classe, vencimento básico ou salário inicial, no menor grau de ensino, em valor não inferior ao equivalente a dois salários mínimos, aplicado igual tratamento aos proventos. 
 Parecer:  As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o. trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, dispositivo a seguir: "Art. O Estado assegurará aos profissionais do ensino regime de trabalho e nível de remuneração, e proventos de aposentadoria, compatíveis com sua elevada missão. Parágrafo único. O piso salarial para a categoria de professor ou título assemelhado, emergência de classe, não será inferior a dois salários mínimos, extensivo aos inativos." 
 Parecer:  O Anteprojeto e o Relatório desta Subcomissão tratam da valo- rização do magistério, inclusive sua remuneração a aposenta- doria, partilhando dos objetivos do Autor. O detalhamento dos dispositivos, porém, deve, a nosso ver, ficar a cargo da le- gislação complementar e ordinária. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. É dever do Estado assegurar a educação pré-escolar, o ensino de 1o. grau e o ensino técnico profissionalizante, público, gratuito e obrigatório, para todos os cidadãos, e a educação especial para os deficientes carentes de recursos" 
 Parecer:  A gratuidade do ensino público, bem como a obrigatoriedade do ensino fundamental e o atendimento aos portadores de defici- ências encontram-se incluídos no Anteprojeto. Quanto à obri- gatoriedade do ensino técnico proficionalizante, reiteramos nosso ponto de vista expresso anteriormente. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. A educação, no campo social, é prioridade nacional. A União aplicará na educação e no ensino público e gratuito, com prioridade para as regiões e áreas menos desenvolvidas, recursos, independentemente da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não inferiores a vinte por cento e superiores em, pelo menos, dez por cento, do máximo que destinar a outro setor ou atividade. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, obrigatoriamente, em cada caso, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios." 
 Parecer:  A prioridade nacional da educação deve, a nosso ver, ser assegurada pela aplicação de percentual mínimo de recursos da receita de impostos. O atendimento às regiões e áreas me- nos desenvolvidas, também preocupação louvável do Autor, acha-se incluída no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurado o professor e aluno o direito de participar da gestão democrática dos estabelecimentos de educação e de ensino, em qualquer nível ou grau, em todo o país. 
 Parecer:  A proposição foi agasalhada pelo Anteprojeto como uma das di- retrizes da educação nacional. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. A educação terá como finalidade o pleno desenvolvimento da personalidade, a formação de cidadãos aptos para a vida e para o exercício da democracia, o incremento da cultura e o desenvolvimento do espírito de solidariedade humana." 
 Parecer:  Os princípios constantes da proposição foram, em sua essência contemplados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no capítulo ou seção que trata da Comunicação, os dispositivos (correlatos) a seguir: "Art. Os partidos políticos e as organizações sindicais têm assegurado o direito ao uso regular de tempo e espaço nos veículos e meios de comunicação social do País, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios a definir em lei. Art. Os partidos políticos representados no Poder Legislativo e que não façam parte do Governo têm direito, nos termos da lei, a espaço, nas publicações jornalísticas pertencentes a órgãos ou entidades públicas ou delas dependentes, bem como, em igual tempo e espaço, nos veículos e meios de comunicação social, a direito de resposta às declarações políticas do Governo. Art. Os órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas, ou a entidades direta ou indireta sujeitas ao seu controle econômico, são utilizados de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, e a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião. Parágrafo único. Em defesa da liberdade e garantia dos direitos dos cidadãos, a lei fixará as condições que assegurem a estrita observância do disposto neste artigo, sancionando e punindo os abusos. Art. A todas as pessoas, naturais ou jurídicas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de retificação, bem como o direito a indenização pelos danos sofridos." 
 Parecer:  Acatado parcialmente no § 3o. do art. 18 deste parecer. Acatado parcialmente no art. 16 e incisos deste parecer. Acatado parcialmente no §1o. do art. 18 deste parecer.