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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::30::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
GO (6)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altere-se as redações das alíneas b e c do art. 88, do Capítulo VIII, Seção II. b) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e aos 60 (sessenta) anos para a mulher; c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinto) anos para a mulher; 
 Parecer:  A Emenda pretende reduzir para 65 anos a aposentadoria compulsória e para 30 e 25 anos o tempo de serviço de aposen- tação do homem e da mulher, respectivamente. A proposição conflita com as diretrizes da previdência social, além de não ser recomendada, nas circunstâncias atu- ais, as reduções referidas. Pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 12 do Capítulo I, a seguinte alínea. j) todo cidadão é parte legítima para propor ação pública condenatória contra a União, ou o Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a prestar moradia, alimentação, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos de idade que se verifique não possuir, por sí ou por seus responsáveis, meios com que prover aqueles direitos. 
 Parecer:  A Emenda atribui capacidade a todo cidadão para pro- por ação condenatória contra a União, Estado ou Município, a fim de compelir o autor de delito a prestar moradia, alimenta ção, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao me nor de 18 anos em caso que especifica. Ressente-se a Emenda, data venia, de certa clareza, co mo a não explicitação de que tipo de réu, além de certa impre cisão terminológica quanto à ação a ser proposta. Pela rejeição, portanto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 355, Capítulo II, Seção II o item V com a seguinte redação: V - Aposentadoria para as donas-de-casa e camponesas. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 373, do Capítulo III, da Educação e Cultura o ítem V com a seguinte redação, renumerando-se os seguintes: V - a seleção para a investidura no ensino superior será feita através das avaliações dos currículos e notas; 
 Parecer:  Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta- dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or- dinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 27, Capítulo V, Seção I, dos Direitos Políticos, a alínea e com a seguinte redação: e) têm direito a voto os brasileiros maiores de dezesseis anos, na data da eleição, alistados na forma da lei. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altere-se as redações da alíneas a e b do art. 356, Capítulo II, Seção II. a) com trinta anos de trabalho para o homem; b) com vinte e cinco anos de trabalho para a mulher. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição.