Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00545 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitue-se o art. 48 pelo que segue,
suprimindo-se os 49, 50 e 51 art. O Tribunal
Constitucional, com sede no Distrito Federal e
jurisdição em todo território nacional é a mais
alta corte de Justiça da Federação, e compõe-se de
15 juízes indicados na seguinte proporção:
a) dois pelo Presidente da República;
b) seis pela Câmara dos Deputados;
c) sete pelo Conselho Federal da
magistratura, atendendo: - dois dentre nomes
indicados pelo Conselho Federal da OAB, em lista
sêxtupla, de advogado com mais de 10 anos de
efetivo exercício da profissão;
- dois dentre Magistrados Federais com mais
de 10 anos de efetivo exercício da função;
- dois dentre Magistrados Estaduais com mais
de 10 anos de efetivo exercício da função;
- um dentre os membros do Ministério Público
Federal e Estadual, com mais de 10 anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de seis anos,
renovando-se de três anos, vedada a recondução;
§ 2o. - No ato da primeira nomeação será
estabelecido o mandato de cada um dos indicados;
§ 3o. - Os indicados devem ser cidadãos
brasileiros natos, maiores de 30 anos, no
exercício de seus direitos políticos, de notável
saber jurídico e ilibada reputação;
§ 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito
por seus membros para um período de dois anos,
vedada a reeleição.
Na lei ordinária serão definidos encargos,
competência e estruturação do Tribunal
Constitucional. | |
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