Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27099 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 65, o § 3o.
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o.
§ 3o. - A compulsoriedade prevista na letra
"b" do caput deste artigo não se aplica aos
magistrados, aos membros dos Tribunais de Contas e
aos professores universitários, antes dos 75
(setenta e cinco) anos, salvo se aceita pelos
referidos servidores, ou se ficar comprovada a
insanidade mental. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27100 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 7o., § 1o.
Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do Art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 1o. - A lei protegerá o salário contra a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado". | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27103 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 65
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 65, o § 3o.
Art. 65 - O servidor será aposentado:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A compulsoriedade prevista na letra
"b" do caput deste artigo não se aplica aos
magistrados, aos membros dos Tribunais de Contas e
aos professores universitários, antes dos 75
(setenta e cinco) anos, salvo se aceita pelos
referidos servidores, ou se ficar comprovada a
insanidade mental. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27104 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Art. 7o., relativo ao
trabalho do menor, pelo seguinte:
§ 2o. - É proibido o trabalho em atividades
insalubres e o trabalho noturno a menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
doze anos. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27105 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 58 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27639 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 259, § 1o., inciso I, suprimir ....
"incidente sobre a folha de salários, faturamento
e sobre o lucro". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27640 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do
Substitutivo do relator a seguinte redação:
"XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas, ressalvado regime de compensação
previsto em convenção ou acordo coletivo de
trabalho" | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27641 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 9o. §5o., do Projeto.
Dê-se ao § 5o. do art. 9o. a seguinte
redação:
"§ 5o. - Não haverá mais de um sindicato,
federação ou confederação representativos da mesma
categoria econômica ou profissional na mesma base
territorial". | | | Parecer: | A Emenda propõe a adoção do princípio de unicidade sin -
dical, enxergando uma contradição entre os parágrafos 3o. e
5o., do art. 9o.,do Substitutivo.
Entende o autor que, enquanto o parágrafo 3o. pressupõe
a unicidade, o parágrafo 5o. abre espaço para o pluralismo.
Adotamos, no Substitutivo, um pluralismo relativo, con -
tendo normas que não se coadunam inteiramente com ele, mas
que reputamos necessárias às peculiaridades do sindicalismo
brasileiro, como a preservação da contribuição da categoria
para o custeio das atividades da entidade.
Assim, não há contradição, mas, de certo modo, uma con -
cessão inevitável.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28445 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 58 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
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