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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (108)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (108)
Uf
PA (108)
Nome
GERSON PERES[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (102)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprimir da letra "f", do inciso II, do é 10, do art. 14, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, participação e Distribuição das Receitas a expressão: /de serviços e". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, do é 10, do art. 14, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos e Participação e Distribuição das Receitas, suprimindo-se os seus §§ 1o. e 2o.: "Art. 4o. Os tributos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam desta Constituição, com as competências e limitações nela previstas." 
 Parecer:  A competência residual para instituir outros impostos, além dos previstos no Sistema Tributário, coube tradicional- mente, à União. Atendendo a numerosas manifestações de ilus- tres expositores e Constituintes, o Anteprojeto da Subcomis- são de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas es- tendeu essa competência aos Estados, exigindo, em qualquer caso, para a instituição de novo imposto, maioria absoluta de votos dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva As- sembléia Legislativa. A alteração proposta, pois, não se coaduna com a sis- temática adotada no art. 4o. do Anteprojeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Substitua-se o disposto ao § 2o. do art. 7o. do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, pela seguinte redação: "§ 2o. Nenhum tributo e nenhuma contribuição ou prestação pecuniária compulsóra serão exigidos ou aumentados sem que a lei o estabeleça, nem cobrados em cada exercício se que a lei os haja instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício orçamentário, ressalvados o Imposto sobre Produtos Industrializados, o imposto lançado por motivo de guerra, bem como os demais casos expressamente previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 14 do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: " § 4o. O imposto de que trata o item III será não cumulativo do qual se abaterá, nos termos do disposto em lei complementar, o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por outro Estado." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 1o. do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: "§ 3o. Para a cobrança das taxas não se poderá adotar base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que tenham servido para incidência de impostos, nem serem as mesmas calculadas em função do capital das empresas." 
 Parecer:  As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante- projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui- ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi- tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencionado Anteprojeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se da redação da letra "e" do inciso II do § 1o. do art. 14 do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a expressão: "serviços e". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30 do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: "Art. 30. A lei regulará o processo de fiscalização pelo Tribunal de Contas, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta e empresas controladas pelo Estado quanto ao aspecto operacional, de eficácia, de eficiência, de economicidade e de legitimidade." 
 Parecer:  No substitutivo do Relator, preferiu-se aglutinar num só dispositivo (art. 49 ) os artigos 1o. e 30. do anterpro- jeto 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: "Art. 9o. A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e despesa." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprimir o § 2o. do art. 8o. do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: "Art. 6o. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - com a mensagem de abertura dos trabalhos legislativos, os indicadores econômicos e sociais e outros parâmetros para elaboração da proposta orçamentária a Proposta de Distribuição de Recursos, devendo o Congresso manifestar-se de forma conclusiva no prazo de sessenta dias. II - até três meses antes do início do exercício financeiro, o projeto de lei orçamentária, ajustado à deliberação prévia do Poder Legislativo, o qual deverá aprová-lo e devolvê-lo ao Poder Executivo para sanção, no prazo de sessenta dias." 
 Parecer:  Apesar da concordância com o posicionamento do Nobre Constituinte, no que se refere ao decurso de prazo, entende mos que o orçamento público é instrumento básico para funcio namento da administração pública, e sua não aprovação, antes do final do exercício, poderá causar serios transtornos ao bem estar da população. Como solução para minimizar a possibilidade de ocorrer o decurso de prazo, incluiu-se no processo de elaboração or çamentária, além de diretriz orçamentária que, de um lado, amplia o prazo ou analise do projeto de Lei Orçamentária e, de outro, abre o canal de negociação pulmonar entre os pode res Legislarivo e Executivo estabelecendo os parâmetros ba- sicos para o projeto de Lei dos Orçamentos da União. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se aoart. 4o. do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: "Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá todas as receitas e despesas de cada uma das empresas, individualmente, onde o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital explicitando a produção, os investimentos, as transações financeiras e transferências, e as despesas de pessoal, e será apreciado pelo Congresso Nacional da seguinte forma: I - o orçamento de operações e transações financeiras, para informações; II - o orçamento de investimentos e pessoal, para aprovação." 
 Parecer:  REJEITADA. O exame da emenda apresentada pelo nobre Constitu- inte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu al- cance e importância para assegurar efetivo controle do Poder Legislativo sobre segmento dos mais expressivos do setor pú- blico - o Orçamento das Empresas Estatais, dirige, em parte , da linha adotada de que deva constar da peça orçamentária so- mente a programação de investimentos, bem como respectivas fontes de recursos. Em particular, quanto a custos referentes a argumentos das empresas, observa-se que estão sujeitos à grande variação ou imprevisibilidade em face da conjuntura e- conômica e financeira, marcada por níveis elevados de infla- ção e alterações frequentes na demanda e custos financeiros. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 14 e, em consequência, suprimam-se os seus inciso II e é3o. do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. "I - O imposto sobre a transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre os mesmos, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição, compete ao Estado onde está situado o imóvel, ainda que a transmissão resulte de sucessão aberta no estrangeiro; a sua alíquota não excederá o limite estabelecido em lei complementar, obedecido o máximo de 5%." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 1o. do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte redação: "§ 2o. Os tributos terão caráter pessoal, sempre que isso for possível, e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, segundo critérios fixados em lei complementar, assegurando-se a capacidade de investimento, bem como o estímulo ao progresso profissional." 
 Parecer:  As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante- projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui- ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi- tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencionado Anteprojeto. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se à letra "c" do inciso III do art. 70. do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação, Distribuição das Receitas, a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. III - ...................................... c) instituir tributo, exigi-lo ou aumentá-lo, sem determinação prévia legal, e cobrá-lo em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor, antes do início do exercício financeiro e previsto na lei orçamentária, ressalvados quanto à anterioridade tributária e a previsão orçamentária, os impostos alfandegários, sobre produtos industrializados, e de guerra e o empréstimo compulsório." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. e seu parágrafo único do relatório final da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 5o. Somente a União, em caso de calamidade pública, poderá instituir empréstimo compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir da publicação da lei que o instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único. O produto da arrecadação do empréstimo compulsório será transferido para o Estado da União em que ocorrer a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais recursos, bem como sobre a proporcionalidade de cada ente público, em relação às respectivas responsabilidades no atendimento das necessidades." 
 Parecer:  O art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, originou-se de su- gestões no sentido de restringir a instituição de empréstimos compulsórios ao atendimento de calamidades públicas. Sua com- petência foi estendida aos Estados e Municípios, ficando, po- rém, a sua aprovação sujeita aos votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, das respectivas Assembléias Legislativas ou Câmara de Vereadores e a base desse empréstimos passou a limitar-se aos fatos geradores da respectiva competência tributária. Não há dúvida de que raramente ocorrem casos de cala- midade pública restritos a um único Município, sendo mais adequado manter-se a competência no âmbito da União e dos Es- tados. Outras alterações, contudo, desfigurariam as propostas de elevado número de Constituintes, e de entidades represen- tativas de segmentos sociais e de expositores. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 14 do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. "§ 2o. A alíquota do imposto de que trata o item I não excederá os limites estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do relatório final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas um parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. A isenção ou qualquer outro incentivo fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão, bem como o prazo de duração do benefício, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 14, do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas e, em consequência, suprima-se os incisos I e II do mesmo parágrafo e respectivas letras "a" e "b". "§ 5o. - A alíquota do imposto incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias será uniforme para todas as mercadorias nas operações internas e interestaduais; lei complementar fixará as alíquotas máximas para cada uma dessas operações e para as de exportação." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprimir do inciso III do art. 14 do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a expressão "bem como prestações de serviços, inclusive fornecimento de energia elétrica". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
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