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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
DF (3)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29784 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção I(do substitutivo do Relator) Dê-se ao artigo 55 a seguinte redação: "Art. 55 A administração pública objetivará à realização do interesse píblico e organizar-se-à com obediência aos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade, respeitados os direitos dos cidadãos. Parágrafo único A lei os processo de atendimento das reclamações sob a prestação do serviço público" 
 Parecer:  A proposta contida na presente Emenda está melhor aten- dida nos termos do Substitutivo do Relator. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30626 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. Propõe a inclusão de novos incisos ao Artigo 7o., com a seguinte redação: Art. 7o. - - Informação a respeito dos riscos que o trabalho representa para a saúde, dos resultados das avaliações realizadas e dos métodos de controle; - Recusa ao trabalho que apresentar grave e eminente risco, ou não tiver os seus riscos controlados, garantida a permanência no emprego; - Participação na gestão dos serviços relacionados à previdência social, segurança e saúde, dos trabalhadores dentro e fora dos locais de trabalho; - Livre ingresso, através de representantes do sindicato, em todos os locais de trabalho, para ouvir os empregados a respeito das condições de trabalho, sem a presença do empregador ou seu preposto; - Acompanhamento da ação fiscalizadora referente à legislação trabalhista; - Estabilidade dos portadores de doenças profissionais ou com sequelas de acidentes de trabalho, sem prejuízo da remuneração percebida. 
 Parecer:  A Emenda está formulada à semelhança de sugestões, de idéias, sem maior articulação ou indexação com o Projeto. Nesse sentido, não é, formalmente, uma Emenda. Entretanto, registramos a matéria sugerida para eventual aproveitamento no Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32142 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se pela seguinte a redação do art. 7o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição "Substitutivo do Relator" de Agosto de 1987 - Comissão de Sistematização. Art. 7o. É criada a "Comissão de Divisão Territorial da Amazônia", sob esta denominação abrangendo os atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás, cujas áreas serão alteradas para darem origem a novos Territórios Federais. § 1o. - Esta Comissão será composta pelos Titulares de cada um dos órgãos da Terra, dos atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás, representando seus respectivos Governadores, bem como pelos Titulares de cada um dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de Geografia e Estatística, de Patrimônio da União, de Controle Fundiário, de Desenvolvimento Regional, de Consultoria Jurídica, de Orçamento da União, e do Departamento das Américas (Ministério das Relações Exteriores), sob a presidência de representante do órgão de nível ministerial responsável pelo Planejamento. § 2o.- Os trabalhos da Comissão terão caráter de serviço relevante e prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos representados. § 3o. - A Presidência da República deverá dentro do prazo de trinta dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até dez dias após a nomeação dos respectivos membros. § 4o. - A Comissão terá o prazo de um ano, a partir de sua instalação para coordenar os planos de divisão e demais subsídios disponíveis do Poder Público, que remontam as eras Colonial, do Império e da República, fazer estudos, apreciar propostas, elaborar e apresentar o seu anteprojeto da Divisão Territorial da Amazônia, à Presidência da República. Esta terá dez dias para encaminhar o anteprojeto ao Congresso Nacional. § 5o.-O Congresso Nacional deverá apreciarno prazo de seis meses o anteprojeto acima, debatê- lo, e inová-lo e promover sua ampla divulgação, através de Entidades públicas e privadas, no Brasil, no Exterior, e com prioridade nos Países da Amazônia Continental. Deverá ainda encaminhar este anteprojeto dentro de mais 10 dias, com suas inovações à Comissão. § 6o. - A Comissão terá novo prazo de seis meses para completar seus estudos, formular e encaminhar o projeto definitivo, a Presidência da República. Esta dentro de mais dez dias o submeterá ao Congresso Nacional. § 7o. - O Congresso Nacional, ao receber o projeto definitivo, terá o prazo de seis meses para sua tramitação final e devolução á Presidência. Esta terá mais dez dias para promulgação da Lei de Divisão Territorial da Amazônia. § 8o. - A Comissão dará assessoria ao Congresso Nacional até a data da promulgação da lei acima que completará Divisão Territorial da Amazônia, extinguindo-se nesta data. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição.