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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO CAMPOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
DF (6)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Suprima-se a expressão "é vedado o registro de convicções pessoais, atividades político- partidárias, ou acerca da vida privada;", constante no inciso VIII do art. "São direitos e garantias individuais". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao capítulo "Do Ministério Público" Inclua-se, no capítulo "Do Ministério Público", o seguinte artigo: "Art. As vagas reservadas ao Ministério Público em quaisquer Tribunais serão providas mediante escolha dos integrantes da respectiva carreira, na forma prevista em lei complementar." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o art. 33 e seu parágrafo único pelo seguinte artigo e parágrafos: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as controvérsias entre Sindicato e empresa e outras oriundas das relações de trabalho, com exceção daquelas de competência da Justiça Agrária. § 1o. Havendo impasse nos conflitos coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. A sentença normativa que estabelecer normas e condições de trabalho e o laudo arbitral são definitivos e irrecorríveis, não podendo ser menos favoráveis para os trabalhadores do que a proposta patronal rejeitada." 
 Indexação:  COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, INGRESSO, CARGO, CARREIRA, CONCURSO PUBLICO, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, JULGAMENTO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA, TEIBUNAL DE JUSTIÇA, NIVEL SUPERIOR, (STF), ADMINISTRÇÃO, CONSELHO SUPERIOR, CORREGEDOR GERAL, CRITERIOS, ELEIÇÃO, REELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Desloque-se o item IX, do art. 10, para que se constitua em um dos incisos do art. 2. 
 Parecer:  Visa a emenda a estender o direito à licença especial à tota- lidade dos trabalhadores. Consideramos a licença especial benefício que o Poder Público tradicionalmente dispensa a seus servidores. Não caberia im - pô-la à empresa privada, pois significaria ônus adicional de difícil absorção quando não incentivo à dispensa precoce de trabalhadores. Opinamos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item XXV do artigo 2o. a seguinte redação: garantia da imprescritibilidade dos direitos do trabalhador até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho." 
 Parecer:  A emenda aprimora a redação do dispositivo e faci- lita a sua compreensão. ----------Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. A justiça social será assegurada segundo os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A emenda de fato aprimora a redação. Pela aprovação.