separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
FRANCISCO ROLLEMBERG in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1987::15 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
SE (1)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Onde couber: Art. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - II - III - IV - Tribunais e Juízes Militares Dos Tribunais e Juízes Militares Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de dezesseis ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo quatro entre Oficiais - Generais do último posto da ativa do Exército, três Oficiais-Generais do último posto da ativa da Marinha e três Oficiais-Generais do último posto da ativa da Aeroáutica e seis entre civis. § 1o. Os ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) Quatro Juízes-Auditores, pelo critério de antiguidade e merecimento, alternadamente; b) um entre membros do Ministério público e um entre advogados, de notório saber jurídico, idoneidade moral e com mais de 10 anos de exercício do cargo e da profissão. § 2o. Os Ministros Militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou divididos em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares definidos em lei. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a segurança do Estado e as instituições militares. Disposições Transitórias Art. O atual cargo de Juiz-Auditor Corregedor é transformado em cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, com aproveitamento do atual titular do cargo transformado, expedindo, o poder executivo, o ato necessário ao provimento, no prazo de trinta dias após a promulgação desta Constituição.