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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FERNANDO GASPARIAN in nome [X]
APROVADA in res [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
FERNANDO GASPARIAN[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. 
 Parecer:  A emenda proposta pelo nobre Constituinte aperfei - çoa o Substitutivo, preenchendo lacuna de que não nos havia - mos apercebido. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., item IV do artigo 62, da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: § 1o. - A autorização a que se refere o item I será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle acionário da pessoa jurídica que comprove capacidade econômica e financeira compatíveis com o empreendimento de cuja diretoria tenha capacidade técnica e reputação ilibada, tudo na forma da lei. 
 Parecer:  O exame da Emenda levou-nos a concluir que a alteração pro- posta pelo nobre Constituinte contribuiu, efetivamente, para o aperfeiçoamento do nosso Substitutivo, tornando-o mais com- pleto, preciso e consistente. Adequando-se aos princípios e diretrizes adotados para a es- trutura do Substitutivo, somos por seu acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00640 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Aditem-se os seguintes parágrafos ao item VII do artigo 70 da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. § 1o. A Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro, por iniciativa própria ou por solicitação de um terço de componentes do Senado e da Câmara, "ad referendun" do Congresso Nacional, poderá sustar, temporária ou definitivamente, deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas às políticas monetária, cambial e de crédito; § 2o. O Congresso terá trinta dias para deliberar sobre as decisões da Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o parágrafo anterior. Decorrido esse período e na ausência de apreciação da matéria pelo Congresso Nacional as decisões serão tidas como aprovadas. § 3o. À Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro incumbirá fiscalizar todos os órgãos financeiros do Executivo ou a ele ligados. 
 Parecer:  A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda, que a nosso ver foi parcialmente atendida pelo disposto no artigo 69 de nosso Substitutivo, é idêntica à da maioria do Povo Brasileiro. Assegurar que o Congresso Nacional controle efeti- vamente os atos do Executivo é o desafio com que nos defron- tamos ao elaborar esta Constituição. Atribuir ao Congresso tarefas típicas de gestão da coisa pública, funções próprias do Executivo, como sugerido na Emenda, contudo, não nos parece o método mais eficaz e a- dequado para resolver a questão. Com efeito, por romper a harmonia que deve existir entre os Poderes, a medida proposta tenderia a instalar a pa- ralisia no Governo. Cabe ao Congresso discutir, e aprovar ou não, a política a ser implementada pelo Executivo em matéria monetá- ria, cambial ou creditícia; e fiscalizar a execução dessa po- lítica nos termos em que foi aprovada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir todos os três parágrafos do artigo 12 do substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Conctituinte, nos levou a çconcluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento