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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FAUSTO ROCHA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
SP (1)
Nome
FAUSTO ROCHA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01340 APROVADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir o parag. 2o. no Art. 24 das Disposições Transitórias: "Os feriados nacionais são: a-) cívicos: 7 de Setembro - Independência do Brasil e 15 de Novembro - Proclamação da República; b-) de confraternização universal: 1o. de janeiro e 1o. de Maio - Dia do Trabalho e c-) religiosos: 6a. feira santa e 25 de Dezembro - Natal.' 
 Parecer:  A presente Emenda do nobre Constituinte Fausto Rocha pretende incluir um segundo parágrafo no art. 24 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, definindo quais os feriados nacionais: os cívicos (7 de setembro e 15 de novembro); os de confraternização universal (1o. de janeiro e 1o. de maio); e religiosos (6o. feira santa e 25 de dezembro). A limitação, segundo a Justificativa, visa a aumentar "a produção", que permite "mais bens a distribuir com preços mais baixos ao consumidor". Julgamos oportuna a definição proposta, que anula os excessos, e se ajusta às tradições e aos sentimentos da Cultura do Povo Brasileiro. Pela aprovação da Emenda.