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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PTB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
FÁBIO RAUNHEITTI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01544 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título VI - Capítulo I - Do Sistema Nacional Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar Artigo 178 - Inciso II - Item "C' Incluir a expressão "declaradas de Utilidade Pública Federal, imunes, também, da contribuição para a seguridade social observados os requisitos da Lei complementar, redigindo-se assim o ítem "c': c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicvais de trabalhadores e das instituições filantrópicas de educação, de cultura e de assistência social sem fins lucrativos, declaradas de Utilidade Pública Federal, imunes também, da quota patronal previdenciária, observados os requisitos da Lei complementar; e 
 Parecer:  Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte incluir na alínea "c" do item II do artigo 178, dispositivo visando a e- xigir, para fins de imunidade tributária, que as entidades a- li referidas sejam declaradas de utilidade pública federal, e a conceder-lhes da quota patronal previdenciária. A justificação se limita a explicitar as razões que fun- damentam a imunidade para as instituições filantrópicas de educação, de cultura e de assistência sem fins lucrativos. Entendo necessária a exigência de que tais entidades se- jam declaradas de utilidade pública federal. O reconhecimento pode se dar nos três níveis ou, em apenas um deles, longe de ampliar, a Emenda restringe o benefício já previsto no Proje- to. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01545 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título VIII - Da Ordem Social - Cap. II - Da Seguridade Social artigo 231, inciso III, é II Incluir após a palavra assistência social, a expressão "médica e educacional', redigindo-se, assim, o parágrafo 2o.: "§ 2o. - São isentas de contribuição para a seguridade social, as entidades beneficientes de assistência social, médica e educacional, que atendam as exigências estabelecidas em Lei.' 
 Parecer:  pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00408-3.