separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
FÁBIO FELDMANN in nome [X]
REJEITADA in res [X]
EMEN::E in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
FÁBIO FELDMANN[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 2o. - Inciso XXXV - (VII-A) Sugere-se a seguinte redação à alínea C: - Com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo execício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso; 
 Parecer:  Rejeitada. A intenção do anteprojeto, que acatamos, é a de conferir direito à aposentadoria-especial somente nos casos de penosidade, periculosidade e insalubridade. A redação da emenda é redundante, pois alinha entre as características proporcionadoras desse tipo de aposentadoria trabalho notur- no, de revezamento, penoso, de desgaste físico etc. Ora, bas- ta dizer penoso pra, conforme a característica do trabalho, considerá-lo capaz de proporcionar aposentadoria-especial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituir a redação do artigo 43 do anteprojeto pela seguinte: "Art. 43 - Proíbe-se no território nacional a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. § 1o. - Todas as demais atividades nucleares serão exercidas mediante rígido controle do poder público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes de atividades nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios." 
 Parecer:  Rejeitada. A preocupação é meritória, porém, considera-se mais adequado remeter ao Congresso cada decisão a respeito.