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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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39[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (39)
Banco
expandEMEN (39)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (13)
NÃO INFORMADO (12)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (3)
REJEITADA (3)
Partido
PT (39)
Uf
SP (39)
Nome
EDUARDO JORGE[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00230 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão - - O item XXV do art. único passará a ter a seguinte redação: "Art. (...) ................................ XXV - A saúde é um direito inalienável da pessoa humana, sem qualquer fator de descriminação sendo assegurada pelo poder público constituído a toda a população do País." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão - - Acrescentar ao item III do art. único do anteprojeto a expressão "doença". "Art. (...) São direitos e garantias individuais: III - "a igualdade perante a lei;............ ............................................ ............................................ deficiência física ou mental, doença, ou condição social." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão " - Suprimir do item I do artigo único do Anteprojeto, a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provodado". 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00233 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão - - Acrescer o item XXXV ao art. único do anteprojeto. "XXXV - direito de concordância ou recusa do doente em sua internação; em casos onde é feita internação à sua revelia, visando do preservar sua vida, será imediatamente nomeado perito pela justiça com o objetivo de avaliar e acompanhar a medida." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão: - Acrescenta o item XXXIV ao art. único do anteprojeto. "Art. (...) - áic. .................................................. XXXIV - recusa ao trabalho em ambientes insalubres, perigosos ou que representem risco grave ou iminente, enquanto não forem adotadas medias para eliminação do risco, sendo vedada qualquer punição ou redução salaria." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação à alínea o do item XIII do art. G do anteprojeto: "XIII - legislar sobre: o) promoção, proteção e recuperação da saúde e reabilitação de deficiências." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, à semelhança da emenda no. 2A0095-9. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso VII do artigo G do anteprojeto: "Art. G. .................................... VII - Normatizar, executar e controlar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde." 
 Parecer:  Propõe alteração do inciso VII, do Art. G (art. 8o. do texto numerado). Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00264 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao 5o. e suprime o art. 6o. e é único que versa de tema correlato. Art. 5o. Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano, independentemente de boa fé ou justo título, desde que para moradia. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescer onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. Para assegurar a prevalência dos direitos urbanos, o poder público disporá dos seguintes instrumentos: I - Imposto progressivo sobre imóveis; II - Imposto sobre a valorização imobiliária; III - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; IV - Desapropriação por interesse social ou utilidade pública; V - Discriminação de terras públicas; VI - Tombamento de imóveis; VII - Regime especial de proteção urbanística e preservação ambiental; VIII - Concessão de direito real de uso; IX - Parcelamento e edificação compulsórios. Parágrafo único. O imposto progressivo, o imposto sobre a valorização imobiliária e a edificação compulsória não poderão incidir sobre terreno até 300m2, destinado do proprietário." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00306 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 4o. do anteprojeto: "Art. 4o. A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente utilidade pública, reconhecida em juízo, e mediante plena, integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito dependerá também a emissão provisória na posse do bem. § 1o. O poder público, respeitado o disposto no caput deste artigo, pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social, mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública resgatáveis em 20 anos. Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização decorrente de investimentos públicos. § 2o. A declaração de interesse social para fins da Reforma Urbana opera automaticamente a emissão do poder público na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. § 3o. Por interesse social entende-se a necessidade do imóvel para programas de moradia popular, para a instalação de infraestrutura, de equipamentos sociais e de transportes coletivos." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00307 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescer onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A desapropriação dos imóveis necessários à regularização fundiária de áreas ocupadas por comunidades consolidadas será feita considerando o valor histórico de aquisição do imóvel através de ação judicial, sujeita ao procedimento ordinário, e cuja sentença, depois de transitada em julgado, valerá como título para fins de registro imobiliário." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00308 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 24 e acresce parágrafo: Art. 24. A prestação dos serviços públicos é monopólio do poder público e será realizado através da administração direta e indireta. Parágrafo único. Lei ordinária regulamentará o disposto neste artigo, ficando desde já vedado todo e qualquer uso de recursos públicos para subsidiar serviços públicos operados pela iniciativa privada." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 10 e suprime o art. 11 que trata de tema correlato ao disposto na emenda proposta abaixo: Art. 10. Para assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, fica o poder público obrigado a formular políticas habitacionais que permitam: I - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; II - acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; III - regulação do mercado imobiliário urbano e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; IV - assessoria técnica à construção da casa própria. § 1o. Compete ao poder público garantir a destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. § 2o. É proibida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. § 3o. Lei Federal disporá sobre a criação e a manutenção de agência que coordenará as políticas gerais de habitação. § 4o. As políticas e projetos habitacionais serão implementados pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de entidades representativas. § 5o. Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 6o. Os contratos de compra, venda, cessão, aluguel de imóveis urbanos, terão seu pagamento e forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 7o. As prestações mensais referentes a empréstimos para compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. § 8o. Os índices de reajustes de aluguel residencial e do pagamento das prestações e os débitos de finaciamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como limite máximo o índice de variação salarial. 
 Indexação:  DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, FINANCIAMENTO, DOAÇÃO, PODER PUBLICO, CLAUSULA, ISENÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS, ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO, MAIORIDADE. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo 10 do anteprojeto: "Inciso (...) A lei que criar gratificações adicionais ou outras formas de retribuição diferencial deverá definir com procisão a natureza e as condições que justificam seu recebimento e forma de pagamento. § 1o. As gratificações adicionais ou outras formas de retribuição diferencial previstas neste artigo, deverão ser calculadas sempre exclusivamente sobre o valor padrão de vencimento. § 2o. Os valores definidos no parágrafo anterior só poderão ser incorporados para efeito do cálculo dos proventos de aposentadoria ou disponibilidade remunerada." 
 Parecer:  As disposições sugeridas, disciplinadoras do pagamento e cál- culo das gratificações e adicionais, são impróprias para o texto constitucional, que não deve descer a esse nível de detalhamento, até pelas dificuldades de natureza legislativa que, no futuro, serão antepostas para a sua modificação. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescer no § 3o. do art. 8o. a palavra "elementos": "Art. 8o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. É proibido qualquer tipo de comercialização de órgãos, elementos e tecidos humanos em todo o território nacional." 
 Parecer:  Prejudicada, pois o termo proposto não acrescenta conteúdo ao dispositivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo único do art. 5o.: "Art. 5o. .................................. ............................................ Parágrafo único. O poder público organizará um sistema estatal de produção e distribuição, sob o princípio da soberania nacional, de componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, odontológicos, imunobiológicos, sangue e hemoderivados, estabelecendo uma relação básica de produtos, com rigoroso controle de qualidade, visando suprir toda a demanda e torná-los acessíveis ao conjunto da população." 
 Parecer:  Prejudicada por ser assunto de lei ordinária. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescer os §§ 1o. e 2o. ao art. 6o.: "Art. 6o. .................................. ............................................ § 1o. O Estado garante o direito à proteção, segurança e higiene do trabalho. O processo produtivo será organizado de modo a garantir a saúde e a vida dos trabalhadores, cabendo ao serviço público de saúde e às organizações dos trabalhadores fiscalizar e controlar as condições dos equipamentos, dos ambientes e da organização do trabalho. § 2o. As pessoas que detêm o poder de decisão sobre a organização do processo produtivo serão responsabilizadas judicialmente pelos acidentes e doenças relacionadas às condições de trabalho." 
 Parecer:  Prejudicada por não ser considerada matéria consti- tucional. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. nova redação: "Art. 1o. A saúde é um direito inalienável da pessoa humana, sendo dever do poder público e da sociedade defendê-la e promovê-la. Altera o parágrafo único em seu início, que passa também a ser o § 1o., com a inserção de mais um parágrafo: § 1o. Para garantir o direito à saúde o poder público assegurará a todos condições dignas de vida e acesso .................................... ............................................ Insira-se o § 2o.: § 2o. Todas as pessoas, independentemente da natureza de sua eventual deficiência ou doença, gozam plenamente dos direitos e estão sujeitas aos deveres consignados nesta Constituição." 
 Parecer:  Prejudicada, pois já foi contemplada em conteúdo. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber: "Art. Fica criado no Sistema Único de Saúde o subsistema de Nutrição e Segurança Alimentar ao qual caberá incorporar atividades de vigilância alimentar e nutricional que orientarão a elaboração da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, seja nos seus componentes específicos de saúde como nos que envolvem atuação de outros setores do Governo, e desenvolver ações preventivas e curativas de distúrbios nutricionais específicos e gerais em todos os seus níveis de atuação municipal, estadual e nacional." 
 Parecer:  Prejudicado, pois a matéria é abrangida pelo Siste- ma Único de Saúde. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao capítulo da Seguridade Social do anteprojeto. "Substituir as expressões" assistência social e previdência social", em todos os artigos que constarem por Seguridade Social. Artigos 1o., 2o., 3o., 4o. e 6o." 
 Parecer:  O anteprojeto acata integralmente a proposta contida nesta Emenda, vez que adotou a expressão seguridade social,em substituição a "previdência social". Aprovada. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, GENOCIDIO, AUMENTO, PENA. OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. 
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