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ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15140 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva à alínea d do ítem IV do
art. 17
Suprima-se a alínea d do ítem IV o artigo 17. | | | Parecer: | Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à
Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d",
do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15141 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 423
Suprima-se o artigo 423 | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15142 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 17, item V
- Alínea B
Dê-se à alinea b do item V do art. 17 a
seguinte redação:
"É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustração de negociação coletiva,
ressalvada as atividades essenciais e de interesse
para a segurança nacional, conforme dispuser a
lei". | | | Parecer: | A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós
explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi-
mento parcial.
* | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15143 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao caput do artigo 305
Dê-se ao artigo 305, caput, a seguinte
redação:
"Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de
concessão ou permissão, por prazo indeterminado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de sreviços públicos". | | | Parecer: | O estabelecimento de prazo determinado na prestação de servi-
ços públicos por empresas concessionárias ou permissionárias
é importante. Trata-se de criar, de modo automático, a opor-
tunidade para uma avaliação frequente do desempenho e da qua-
lidade de atendimento da concessionária.
Pela Rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX,
Inciso II, parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do
Artigo 145, passa ter a seguinte redação:
Art. 145 -
§ 1o. - Os ministros, ressalvada a
não-vitaliciedade na hipótese do exercício do
mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após dez
anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com
as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro-
vação parcial. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17204 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 54, Inciso XII esua
alínea "d".
Ao Inciso XII e à sua alínea "d", do artigo
54, dê-se a seguinte redação:
Art. 54. - Compete à União:
............................................
XII - Explorar, diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou autorização:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) o transporte entre os portos nacionais, o
transporte terrestre, aquaviário ou aéreo que
transponha ou as fronteiras nacionais ou os
limites de Estados ou Territórios; | | | Parecer: | A legislação relativa ao transporte não-aquaviário está
prevista em outros itens do mesmo artigo e em outros dispo -
sitivos do projeto. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17207 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 314
Ao artigo 314 dê-se a seguinte redação:
Art. 314. - O transporte, terrestre ou aéreo,
de bens ou de pessoas, dentro do território
nacional, somente será explorado pelo Poder
Público, por brasileiros ou por empresas nas quais
os sócios brasileiros representem a maior parte
dos votos em sua assembléia e do capital
subscrito. | | | Parecer: | A emenda é ampla, dando margem a interpretação dúbia. A
restrição ao conceito de Empresa Nacional evitaria tal dis-
torção.
P/ rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17208 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 316
Ao artigo 316 dê-se a seguinte redação:
Art. 316. - Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
registro brasileiro, assim como no mínimo dois
terços de seus tripulantes, serão brasileiros.
§ 1o. - Tratando-se de sociedade, a empresa
de navegação deverá ter sede no Brasil, ser
constituída de acordo com a lei brasileira e
deverá ter a maior parte de seu capital subscrita
por brasileiros em percentuais a serem definidos
em lei.
§ 2o. - A armação, a propriedade e a
tripulação de embarcações de esporte, turismo e
recreio serão regulamentadas por lei ordinária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda amplia a exigência de nacionalida
de brasileira a mestres e patrões de embarcações e as exigên-
cias para quando tratar-se de pessoa jurídica sem que haja ne
nhuma justificativa para tanto, podendo, inclusive, ser objet
o de Lei ordinária. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17209 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 315
Dê-se ao artigo 315 a seguinte redação:
Art. 315. - Ressalvados os casos de interesse
nacional, reconhecidos e declarados pelo Poder
Executivo, serão sempre de registro brasileiro as
embarcações empregadas:
a) no transporte aquaviário, com fins
comerciais, de bens e de pessoas, de um para outro
ponto do território nacional;
b) nas atividades de pesca e de apoio à
exploração de hidrocarbonetos e de outros minerais
encontrados sob água; e
c) no apoio ao transporte aquaviário nos
portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional. | | | Parecer: | O artigo visa contemplar matéria atinente à navegação e à
reserva de mercado, necessárias àqueles serviços.
Os aspectos ligados à exploração mineral são tratados,
com exclusividade, em outros dispositivos do Projeto.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17210 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 310, inciso III.
Suprima-se o inciso III, do artigo 310, do
Projeto de Constituição, por impróprio e por
atentar contra o interesse público. | | | Parecer: | O monopólio do transporte marítimo do petróleo Bruto ou
de derivados produzidos no País, não impedirá a expansão do
transporte marítimo e nem a participação da iniciativa priva-
da na economia nacional. Pelo contrário achamos que poderá
expandir a indústria naval e torná-la mais atrativa aos in-
vestimentos privados.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17211 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 359
Suprima-se o art. 359 do Projeto da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17212 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 384 a seguinte redação:
"Art. 384. - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, nos termos
da lei." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17374 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 312. | | | Parecer: | Dado o cunho social de que se reveste, o instituto da usu-
capião urbana se torna matéria constitucional. Seu objetivo é
assegurar o direito de moradia a milhões de familias caren-
tes.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17375 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMEND SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do Art. 304. | | | Parecer: | As formas de associativismo produtivo são responsáveis
por parcela preponderante na modernização da economia brasi-
leira, notadamente no setor agrícola, e, portanto, é oportuno
consignar no texto constitucional o apoio e o estímulo a
esses agentes, na forma que a lei determinar.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17376 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no "caput" do art. 306 a expressão
"e pertencem à União" | | | Parecer: | O fato de não haver constado nas constituições anteriores
que os recursos minerais pertenciam à União, dado a inexis-
tência de prazo determinado para as concessões de lavra, o re
sultado era que os minerais somente lhe pertenciam enquanto
desconhecidos.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17377 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a expressão "gás natural", do
inciso III, do art. 310 que dispõe o seguinte:
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
III - O transporte marítimo do petróleo de
origem nacional ou de derivados do petróleo
produzidos no País, e bem assim, o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás natural
de qualquer origem.
A emenda procura estender esse monopólio ao
gás nastural, justamente no momento em que alguns
Estados da Federação, mormente São Paulo e Rio
de Janeiro, e o setor privado se capacitaram para
executar essa tarefa, aliviando a Petrobrás dos
vultuosos investimentos que seria obrigada a
realizar com o novo encargo legal que a emenda
pretende lhe imputar. | | | Parecer: | O inciso III, do art. 310 do Projeto já atende o objetivo
pretendido pelo autor.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17378 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do Art. 303 a seguinte
redação:
"A intervenção do Estado no domínio econômico
e o monopólio só serão permitidos quando
necessário e em caráter expcepcional, para atender
aos imperativos da segurança nacional e do
interesse público conforme definidos em Lei. A
Intervenção se dará por meio de lei especial,
tendo por base o interesse público e por limites
os direitos fundamentais assegurados nesta
Constituição". | | | Parecer: | O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten-
de perfeitamente ao pretendido pela emenda.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17379 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMEND MODIFICATIVA DO PARÁGRAFO 6o. do ARTo. 272
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 6o.
do Arto. 272.
Parágrafo único, suprimindo-se os atuais
Parágrafos 1o. e 2o..
§ 6o. - O imposto que trata o item III será
não cumulativo, compensando-se o que for devido
em cada operação relativa a circulação de
serviço, com o montante cobrado nas anteriores,
pelo mesmo ou outro Estado. | | | Parecer: | A seletividade do ICM, embora descartada quando de sua
concepção, a partir da EC no. l8/65, foi aos poucos ganhando
corpo nas reuniões do Conselho de Política Fazendária (CON-
FAZ), através de convênios aprovados por aquele órgão. O ICM
evoluiu,então, da neutralidade inicial para matizes carregada
de extras fiscalidade, que o foram tornando tributo menos re-
gressivo. A sua ampliação, com a incorporação dos produtos
hoje tributados pelos impostos únicos, e dos serviços, impõe
a adoção, sem rebuços, da seletividade, como, aliás, está no
Projeto.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17380 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261
Dê-se a seguinte redação ao Art. 262, com
Parágrafo único, suprimindo-se os atuais
Parágrafos 1o. e 2o.
Art. 261 - Somente a União poderá instituir,
além dos que lhes são nominalmente atribuídos,
outros impostos desde que não tenham fato gerador
ou base de cálculo próprios de impostos
discriminados nesta Constituição.
§ Único - O imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de Lei aprovada por 2/3 (dois terços)
dos membros do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A Emenda restringe a competência tributária residual,
atribuindo-a exclusivamente à União e não mais a esta e aos
Estados.
Achamos que a discriminação pretendida pela Emenda não de
ve ser aceita: a competência residual pode vir a originar im-
postos muito rendosos, conforme a evolução econômica do País.
Seria injusto, portanto, que tamanha fonte de recursos ficas-
se à disposição exclusiva da União. O correto é que os Esta-
dos possam também criar novos tributos, além dos que já lhe
são expressamente conferidos. Do contrário, estaríamos retor-
nando à centralização tributária do presente, que tantos ma-
les causou à autonomia dos Estados. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17381 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 13 inciso XV do
projeto.
Art. 13 ....................................
XV - Duração ordinária do trabalho não
superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais,
não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com
intervalo para descanso, salvo exceções previstas
em lei; acordo escrito; contrato coletivo ou
convenção coletiva de trabalho. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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