ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 360
Suprima-se do Projeto:
a) o art. 360 e parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12875 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "E"" DO ITEM I
DO ARTIGO 12
Suprima-se a alínea "e"" do item I do artigo
12. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12877 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 350
Suprima-se integralmente o Artigo 350, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acolhida. O Art. 350 foi suprimido na íntegra. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12879 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMNDADO: ARTIGO 360
Suprima-se do Projeto de Cosntituição, o
Artigo 360 e Parágrafo Único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12884 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 479
Suprima-se o Artigo 479 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa
recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13105 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: artigo 362.
Suprima-se o artigo 362, do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13106 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva. Dispositivo emendado:
parágrafo único do artigo 337.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13107 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: artigo 336.
Suprima-se o artigo 336 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13108 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: artigo 488.
Suprima-se o artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13110 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: artigo 487.
Suprima-se o artigo 487 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13112 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: inciso X do artigo 12.
Suprima-se o inciso X do artigo 12. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
|